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Reviravolta em Araraquara: Juiz que tinha dado ganho de causa a servidores muda de opinião

Em sua nova sentença, Zuliani, segundo o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Rodrigo Tita ignora artigos da CLT que vedam a alteração lesiva do contrato de trabalho e do código civil, os quais havia citado na primeira decisão.

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Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Araraquara, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani

O Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, que tinha decidido que houve alteração lesiva no contrato de trabalho dos servidores e que “prevalece o entendimento em que a omissão do Município em promover a avaliação não pode prejudicar o empregado”, mudou de opinião.

O juiz que passou a julgar os processos trabalhistas do Município em julho de 2023, depois de decisão do STF que retirou a competência da Justiça do Trabalho, analisou os processos minuciosamente e decidiu que os servidores tinham direito à promoções funcionais.

Na volta do recesso forense, em 15 dias, Zuliani mudou de opinião. Nesta semana publicou suas novas sentenças que não reconhecem o direito dos servidores.

Coincidentemente, as sentenças foram publicadas na semana em que o Prefeito Edinho Silva teria visitado o fórum, de acordo com sua agenda oficial, no site da Prefeitura de Araraquara. Após a publicação vieram os questionamentos sobre – o que teria feito a autoridade mudar de opinião de forma tão brusca em 15 dias.

Na decisão anterior Zuliani, disse ter reconhecido que a Prefeitura de Araraquara violou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fazendo alteração prejudicial ao contrato de trabalho dos servidores, que os impossibilitava de receber promoções dentro das suas atividades.

Em trecho seguinte o Juiz é bem claro: “a alteração promovida pela Lei nº 7.842/2012 não pode surtir efeitos em relação ao requerente, já que se trataria de alteração lesiva”, cometida pelo município, contrariando os direitos dos trabalhadores e arremata argumentando que “a omissão do Município em promover a avaliação não pode prejudicar o empregado”.

Em sua nova sentença, Zuliani, segundo o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Rodrigo Tita ignora artigos da CLT que vedam a alteração lesiva do contrato de trabalho e do código civil, os quais havia citado na primeira decisão.

Curiosamente, a nova sentença de Zuliani não cita nenhum artigo, seja da CLT, Código Civil, Constituição, Código de Processo Civil, o que leva os servidores a novamente questionar, em que Zuliani se baseou para a nova decisão, disse Tita que voltou a ser procurado pelo RCIA.

O QUE DIZ ZULIANI

Trecho extraído da decisão de Zuliani

As duas únicas jurisprudências citadas na decisão, são de servidores estatutários, não sendo o caso dos servidores municipais que são celetistas.

O especialista disse ainda que estranhou a mudança de opinião: “Nunca ouvi, nem em histórias, algo parecido no Direito, sendo alteradas sentenças já proferidas. Mas nós temos leis, essas leis devem ser seguidas e vou lutar por isso. Hoje é um dia triste para a justiça brasileira.”

Mais adiante comentou: “Infelizmente, a sentença de Zuliani não só proibiu os servidores de serem promovidos, como os condenou a ficar com baixíssimos salários, defasados por 8 anos de aumentos abaixo da inflação e a terem que depender de horas extras para não passarem necessidades. Um dia a ser esquecido pelos servidores”, concluiu.