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Rincão decreta “lei seca” e fecha entrada da cidade

Decreto passa a vigorar a partir das 18 horas deste domingo

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Rincão aderiu às restrições de circulação para conter o avanço da covid-19 (Foto: Doda Machado)
Bebidas alcoólicas estão proibidas em Rincão. Assim determina o decreto que passa a vigorar a partir das 18 horas deste domingo (20) até às 23h59 do dia 26 de junho de 2021.
Além da proibição de venda de bebidas alcoólicas ou seu consumo em locais públicos, o prefeito Braz Rodrigues (PSL) decidiu restringir a entrada de veículos na cidade de pessoas residentes em outras cidades no munícipio a partir das 6 horas de segunda-feira (21), a não ser os que sejam funcionários ou prestadores de serviços nos estabelecimentos que ofertem serviços ou atividades essenciais.
As pessoas que realizam serviços ou atividades essenciais, deverão portar e exibir quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, a carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços.

No período de abrangência do decreto, o comércio em geral poderá funcionar no período compreendido das 6 às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos e feriados no período compreendido entre às 6 às 18 horas.

Após às 22 horas está proibida qualquer atendimento presencial aos clientes do estabelecimento comercial, ficando apenas autorizada o atendimento na modalidade delivery (entrega a domicilio) e drive thru até às 23 horas de segunda à domingo;

Toda e qualquer atividade coletiva de recreação fica proibida ou atividades de entretenimento, festividade que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 (cinco) pessoas.

Fica permitido o acesso às praças municipais para realização de atividades individuais, esportivas ou não, não sendo permitida aglomerações. O acesso dos munícipes aos parques municipais fica proibido.

No período de abrangência do decreto, o não cumprimento das medidas estabelecidas será passível de sanções administrativas, cíveis e/ou criminais, e multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.