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Saidinha temporária em Araraquara: 250 presos deixam presídios e devem voltar na segunda-feira

Benefício é concedido a detentos que cumprem os requisitos previstos na lei; na região de Araraquara há um total de 660 detentos em liberdade por uma semana.

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Penitenciária de Araraquara

Pelo menos 250 presos já estão em liberdade provisória, beneficiados pela “saidinha temporária”, desde a terça-feira (17), em Araraquara. Em toda a região são 660, números completados com a liberação dos detentos na Penitenciária de Itirapina, com um total de 412.

De acordo com o sistema penitenciário são presos do regime semiaberto, saindo nesta terça-feira porém com a obrigatoriedade de retorno prevista para o dia 23 de setembro, segunda-feira.

A decisão foi autorizada pelo Poder Judiciário, seguindo as regras da Lei de Execução Penal e da Portaria DEECRIM 02/2019 do Estado de São Paulo. Contudo, eles devem retornar às unidades prisionais até a data prevista, sob pena de serem considerados foragidos e perderem o benefício do regime semiaberto.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e visa à ressocialização do preso, permitindo que ele mantenha vínculos familiares e sociais.

Já no Estado de São Paulo são cerca de 33 mil presos que deixaram os mais de 180 presídios paulistas, de acordo com sistema prisional paulista.

O estado de São Paulo promove cinco saidinhas temporárias por ano. A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes.

A autorização precisa necessariamente passar pelo juiz, que consulta os diretores dos presídios. Justamente por isso, nem todas as 182 unidades prisionais do estado têm presos com direito a saídas temporárias.

Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – e sancionada pelo presidente Lula (PT) em abril, prevê que o benefício não seja concedido a condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça.

Lula chegou a vetar o trecho que impedia saídas para que os presos visitassem as respectivas famílias, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

A regra que passou a valer na data de sua publicação, no entanto, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação, uma vez que, aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira.