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Servidor poderá requerer redução de jornada de trabalho até dia 11 de outubro

Lei que regularizou jornada de trabalho para 8 horas diárias oferece a prerrogativa do servidor pedir redução da carga horária

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A prestação de serviços em todas as áreas da saúde e no próprio enfrentamento ao novo coronavírus serão prejudicados pelo cumprimento da liminar. Foto:RCIA

Servidores municipais poderão requerer, até o próximo dia 11 de outubro, a redução de jornada de trabalho, com redução proporcional de vencimentos. A Prefeitura Municipal publicou nesta terça-feira (10), nos Atos Oficiais, o Decreto no 12.072 que dispõe sobre os procedimentos para requerimento da redução da jornada de trabalho, conforme instituído pela Lei nº 9.701, de 26 de agosto de 2019.

Esta lei municipal regularizou o cumprimento da jornada de trabalho dos empregados públicos em exercício na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ajustando para 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, em conformidade com o disposto nas legislações de regência dos planos de cargos, carreiras e vencimentos vigentes. O artigo 2º da lei faz ressalvas apenas nos casos do emprego público de agente operacional de serviços públicos, tanto da Prefeitura, quanto do DAAE. Nestes dois casos, fica estipulada jornada de trabalho de 6 horas diárias, até o limite de 30 horas semanais, por conta de legislações específicas.

A regularização do cumprimento de 8 horas diárias e 40 horas semanais de trabalho é resultado de um acordo firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no final do ano passado. A Prefeitura foi notificada pelo Ministério Público, que alegou dano ao erário público e exigiu a correção das distorções em relação a servidores que, desde administrações anteriores, vinham cumprindo carga horária de trabalho menor do que a estipulada no edital do concurso prestado para conseguir a vaga.

De acordo com a secretária municipal de Justiça e Cidadania, Mariamalia de Vasconcellos, cerca de 1,3 mil servidores, ou  pouco mais de 20% do total, cumpria carga horária diferente da prevista nos editais de concurso, em diferentes áreas da administração direta e indireta.

“Alguns deles atuavam no mesmo emprego público, com o mesmo salário, mas, dependendo do local de trabalho, faziam horários diferentes, o que gerou a notificação do Ministério Público e forçou este ajuste por parte da Prefeitura, sob o risco de multas altíssimas”, enfatiza. “Porém, sensível aos servidores que já estavam com suas vidas adaptadas a jornadas de trabalho diferenciadas e para não penalizar tanto estas pessoas, a Prefeitura então deu a prerrogativa do servidor requerer a redução da jornada de trabalho para seis ou quatro horas”, ressalta ela.

Como requerer a redução de jornada de trabalho

O servidor que tiver interesse poderá requerer a redução de jornada de trabalho para 6 horas diárias (30 horas semanais), ou para 4 horas diárias (20 horas semanais), com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade do salário-base do servidor. Ele deverá preencher um formulário disposto no decreto e disponível do site da Prefeitura e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), o qual deverá ser endereçado ao titular da Secretaria ou à autoridade máxima da entidade da Administração Municipal Indireta em que estiver lotado.

No requerimento, o servidor deverá apresentar, de maneira fundamentada, os motivos pelos quais requer a redução de sua jornada de trabalho, bem como demonstrar os elementos por que entende viável tal redução. O titular da Secretaria ou a autoridade máxima da entidade decidirá acerca do pedido.

Vale adiantar que a lei prevê alguns casos em que não poderá haver a concessão de redução de jornada de trabalho, entre eles ocupantes de emprego público efetivo que desempenhem, na Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, atribuições exclusivas de controle interno; que atuem em regime de escala ou plantão; empregados públicos investidos em cargo em comissão e os empregados públicos designados para exercer função de confiança ou função-atividade.

Da mesma forma que o requerimento de redução da jornada de trabalho deverá ser indeferido se a redução importar em prejuízo ao bom andamento do serviço público; importar em redução do salário do empregado público em nível inferior ao do salário mínimo nacional; gerar a necessidade de contratação de servidor para que se cumpra o serviço público do solicitante; ou criar ou aumentar a quantidade de jornada extraordinária de trabalho na unidade em que o empregado público desenvolver suas atividades, entre outras questões.

As portarias que efetivarão as concessões das reduções da jornada de trabalho serão publicadas no dia 22 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2019.

Todas estas questões e outros procedimentos importantes, como o regresso à jornada integral de trabalho e as regras de intervalo para refeições, estão previstas na lei municipal que regularizou a carga horária de 8 horas diárias e também no decreto, onde também consta o requerimento.

O link é o www.araraquara.sp.gov.br/justicaecidadania/procedimentos-para-requerimento-da-reducao-da-jornada-de-trabalho.docx