
Em reunião virtual entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Araraquara, mediada pela Gerência Regional do Trabalho nesta terça-feira, algumas medidas emergenciais foram acordadas para o enfrentamento do setor em meio às restrições de funcionamento impostas pelos decretos municipais de fechamento do comércio na cidade.
Antonio Deliza Neto, presidente do Sincomercio, explica que o acordo é válido por 45 dias, com data retroativa, de 15/2 até 31/03, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. “É uma flexibilização para que as empresas possam ter fôlego para manter os empregos”, avalia.
CONFIRA RESUMO DO ACORDO
1) – REDUÇÃO DE SALÁRIOS/JORNADA
Até 50%, com garantia mínima de R$ 800,00 por trabalhador.
Em caso de rescisão contratual, pagar as verbas com salário integral, sem qualquer redução
2) – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Pode ser individuais e/ou coletivas períodos incompletos.
– Início Imediato podendo ser retroativo a 15/02/2021
– Aviso com 48 horas (02 dias) antes do início do gozo.
– Podem ser divididas em 03 períodos, no mínimo de 05 dias
– Pagamento das férias no 5º dia útil do mês seguinte ao gozo.
– Pagamento de 1/3, pode ser quitado depois e até 30/11/2021
3) – ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Fica suspensa a obrigatoriedade, durante período do acordo.
4) – INTERVALO PARA REFEIÇÃO
Durante a vigência do acordo, poderá ser 01:00 a 02:00 horas
5) – BANCO DE HORAS
Horas não trabalhadas e remuneradas irão para o banco de horas, com validade de 18 meses para serem compensadas.
6) – ESTABILIDADE (pela redução salário/jornada)
De 45 dias, a contar de 02/03/2021.
7) – DA EXCLUSÃO
Este acordo alcança as empresas do comércio que sofreram restrição em suas atividades, decorrentes dos decretos municipais, estando excluídos expressamente:
1) Supermercados
2) Mercados
3) Açougues
4) Mercearias
5) Hortifrutigranjeiros