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Sismar diz que Justiça autoriza demissão de servidores aposentados sem a integralidade da multa do FGTS

O SISMAR se valeu das suas páginas nas redes sociais para contestar a decisão da promotoria de Justiça de Araraquara que “recomendou à Justiça que os servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara sejam demitidos sumariamente, sem direito ao que determina a Lei do FGTS, que é a indenização integral de 40% do Fundo de Garantia”

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O SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais em suas páginas nas redes sociais atacou nesta segunda-feira (27) o promotor de Justiça de Araraquara Herivelto de Almeida que “recomendou à Justiça que os servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara sejam demitidos sumariamente, sem direito ao que determina a Lei do FGTS, que é a indenização integral de 40% do Fundo de Garantia, considerando todo o tempo de contrato desde a admissão da pessoa no serviço”.

Textualmente e num comparativo salarial e benefícios com os servidores da Prefeitura Municipal, o sindicato faz referência ao que o promotor recebe e aponta que a autoridade tem um salário líquido acima de R$ 30 mil e duas férias por ano. “E, para tornar tudo isso mais absurdo contra os aposentados, a Justiça acolheu a recomendação do MP-SP e determinou que a Prefeitura a cumpra. O prazo ainda será acordado entre as partes, e será apresentado em poucos dias”, justifica o sindicato.

Para os diretores do SISMAR, com aval da Justiça e do Ministério Público Estadual, centenas de servidores municipais serão demitidos sem receber a multa integral do FGTS, que inclusive já foi paga aos demitidos antes desta decisão.

Além disso, o SISMAR aponta taxativamente que “mais que a afronta à lei, a solução orquestrada entre a Administração e o Ministério Público, e chancelada pelo Judiciário, é o golpe de misericórdia contra a dignidade dos servidores que por décadas se dedicaram ao serviço público de Araraquara”.

No texto do SISMAR está claro que “desde o início desta ação, o sindicato tem feito todo o possível para tentar minimizar o volume dessas demissões ou, em caso de a dispensa ser inevitável, garantir que todos os direitos dos servidores sejam respeitados”.

Sobre o seu posicionamento neste caso, o sindicato esclarece que não é parte direta do processo. “A participação do SISMAR neste processo se deu na figura de Terceiro Interessado. Juridicamente, isso permitiu que o Sindicato pudesse juntar informações e requerer providências que atendessem os interesses dos servidores, mas é só. Por não ser parte, infelizmente, o Sindicato fica impedido de tomar determinadas medidas para tentar frear ou mudar a decisão nesse processo”, argumenta na nota publicada em seu site.

“Qualquer medida judicial por parte do SISMAR, só será possível após a consumação das demissões e a lesão do direito. Aí, caberá ação individual na Justiça do Trabalho para fins de reaver tudo o que a Prefeitura deixou de recolher no momento da Rescisão”, assegura a diretoria do Sismar.

Para esclarecer essa decisão da Justiça com mais detalhes e tirar as dúvidas de cada servidor aposentado prejudicado, o SISMAR convoca todos os aposentados da ativa para uma reunião, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28 de maio, às 18 horas, na Sede de Campo do Sindicato.