Nota publicada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, o Sismar, nesta quinta-feira revela que – Clélia Mara dos Santos, secretária municipal da Educação de Araraquara, assinou um ofício dia 4 de junho no qual insiste no argumento de que cada trabalhador da Educação deve providenciar suas próprias máscaras para uso durante a jornada de trabalho na pandemia e que as máscaras fornecidas pela Prefeitura são para “emergência e situações eventuais”.
O ofício é destinado à Procuradoria Geral do Município, em resposta a uma notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apura irregularidades trabalhistas no retorno presencial das atividades da Educação.
No mesmo documento o sindicato menciona que – para defender sua atitude de não fornecer as máscaras, Clélia cita o item 7.1.2 da Portaria Conjunta n° 20, de 18 de junho de 2020: “As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora n. 6 – Equipamentos de Proteção Individual – e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso”.
O Sismar contra ataca: “Claramente, para quem sabe ler em português, a intenção da Portaria é esclarecer que não se pode usar máscara de pano ou cirúrgica como EPI, porque elas não oferecem proteção respiratória adequada. A mesma NR 6 citada na Portaria considera a máscara PFF2 como EPI indicado para proteção respiratória.”
E continua: “Ainda assim, mesmo levando em conta o malabarismo do argumento da secretária, ela simplesmente ignora o próximo item da mesma Portaria que ela cita: 7.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.”
O sindicato também reafirma que, mesmo não sendo EPI, a Prefeitura é obrigada a fornecer as máscaras de pano ou cirúrgicas para todos os trabalhadores. “Mas, este item a secretária não leu”, aponta novamente a entidade sindical.
Para o Sismar – “compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Sesmt, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.”
E encerra: “Não cabe à Secretária da Educação dizer qual é o EPI adequado para os trabalhadores, mas sim ao Sesmt. E, para decidir, o Sesmt tem que ouvir os trabalhadores e a Cipa, como determina a NR 6”.
O SISMAR, assim como a dezena de especialistas renomados ouvidos pelo sindicato ao longo da greve da Educação municipal que já dura 65 dias, recomendam expressamente o uso das máscaras PFF2 por todos os servidores que estão em trabalho presencial. O Sesmt deveria fazer o mesmo.
Este é o desejo não só do Sindicato e dos cientistas, mas de toda a categoria e é recomendação da Comissão Especial de Estudos, criada na Câmara Municipal especialmente para acompanhar e fiscalizar o retorno das aulas presenciais na rede municipal de educação de Araraquara.
Relatório final da comissão aponta, entre outras conclusões, que “84% dos responsáveis das unidades escolares entendem que há necessidade de prover máscaras PFF2 ou N95 para todos os profissionais da educação envolvidos no retorno.”
Entre as 26 recomendações que o relatório faz à Secretaria da Educação, está a “distribuição de máscaras PFF2 ou N95 para todos os profissionais envolvidos no retorno das atividades escolares, incluindo os trabalhadores terceirizados”, bem como de “óculos de proteção e luvas em todas as unidades de ensino”.
Agora, diante da resposta da Prefeitura insistindo em negar até mesmo máscaras descartáveis aos trabalhadores, cabe a nós aguardar a posição do MPT.