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Sponton quis anular cassação do mandato de vereador dizendo que não teve defesa no julgamento

Vereador cassado pela prática da rachadinha buscou anular votação unânime na Câmara induzindo ausência de defesa pois o seu advogado havia renunciado a defendê-lo horas antes da sessão de julgamento. A estratégia não deu certo. Ele segue cassado e pagando pelo crime.

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Estratégia montada não deu certo para Sponton, outra vez

Diante da decisão proferida nesta quarta-feira (22) pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, o ex-vereador Emanoel Sponton segue cassado e impedido de retomar o cargo, após perder seus direitos políticos durante sessão realizada na Câmara Municipal em agosto. O antigo parlamentar se envolveu na prática da rachadinha por vários meses – subtraindo parte dos salários dos seus assessores.

Sponton, em sua defesa pleiteava tutela de urgência para anular a cassação do mandato, alegando que teve o seu direito de defesa cerceado por conta da revogação do mandado de representação processual. Entendendo que os seus direitos foram violados, o vereador buscava suspender os efeitos do decreto legislativo de cassação e garantir sua volta ao cargo até que o caso fosse definitivamente resolvido.

Entendendo que não poderia se defender, pois não havia advogado para isso, o ex-parlamentar nas entrelinhas quis criar uma situação embaraçosa no julgamento e votação, contudo sua estratégia não deu o resultado que esperava e segue cassado. Sponton em seu pedido alega que – teria que estar presente um defensor dativo, ou seja, um advogado nomeado por um juiz para representar pessoas que não podem pagar por um advogado particular e não têm acesso à Defensoria Pública.

Sobre a liminar solicitada, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani disse que houve unanimidade na votação feita pelos vereadores e que todo processo legislativo seguiu a legislação vigente. De fato, o denunciado pela rachadinha teve em todos os momentos o direito de se defender com provas, e manifestações por escrito e oral.

“Sendo assim, a revogação do mandado pelo advogado do autor horas antes da sessão de julgamento não produziu o alegado prejuízo ao direito de defesa”, definiu Zuliani, de forma bastante clara e objetiva.

Outro ponto mencionado pelos especialistas é que paralelamente havia um acordo de persecução penal em que o ex-vereador confessava o ato criminoso para evitar uma condenação na Justiça. Isso, já seria suficiente para um julgamento com responsabilidade dentro da Câmara Municipal: foi o que aconteceu, dada a unamidade dos antigos colegas.