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STJ reconhece que houve equivocos do TCSP e Barbieri tem contas definitivamente aprovadas

Contas do ex-prefeito Marcelo Barbieri - 2015/2016 aprovadas pela Câmara Municipal de Araraquara provocaram posteriormente processo que chegou ao fim nesta semana, quando o STJ entendeu que o ex-prefeito não cometeu crime e mandou trancar a ação penal. Oito contas constantes de dois mandatos, todas foram aprovadas.

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O ex-prefeito Marcelo Barbieri diz que tem garra para encarar nova eleição

Coincidência ou não, no exato momento em que o prefeito Edinho Silva (PT) tem suas contas públicas analisadas e votadas pela Câmara Municipal de Araraquara, após rejeição feita Tribunal de Contas do Estado de São Paulo envolvendo gestões de 2017 e 2018, o ex-prefeito Marcelo Barbieri até então em situação semelhante, nesta semana viu que o STJ – Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que houve equívoco nos apontamentos feitos sobre suas contas pelo mesmo órgão em 2015 e 2016, os dois últimos anos do seu mandato.

Na verdade eram duas as ações que vinham sendo enfrentadas pelo ex-prefeito, uma delas promovida pelo Ministério Público de Araraquara contra a Câmara Municipal de Araraquara pelo fato dela ter aprovado suas contas referentes a 2015 e 2016 e por 15 votos a 02. Na ocasião, Barbieri já dizia que – estava ocorrendo um equívoco no parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Só que depois do julgamento o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra a Câmara pedindo anulação do resultado pois uma vereadora havia faltado a sessão e também a votação estaria sob suspeição, pois o então vereador Elias Chediek Neto, seria concunhado de Barbieri, ocasionando dúvidas no resultado, ainda que fosse maioria absoluta.

Ainda na época, o Juiz da Primeira Instância manteve a decisão da Câmara Municipal, desconheceu a ação do Ministério Público e seguiu com a aprovação das contas que teve um prazo de 15 dias para recorrer da decisão, mas não o fez. O processo será arquivado nesta terça-feira de forma definitiva e isso significa que as contas do ex-prefeito estão aprovadas pela Câmara Municipal e referendadas pela Justiça.

Mas, ainda no caso das contas de 2016, último ano de mandato do ex-prefeito o Tribunal de Contas mandou para o Ministério Público o pedido de abertura de uma ação criminal alegando que Marcelo Barbieri teria cometido práticas equivocadas. Barbieri teve novamente que reunir provas para demonstrar que não houve nenhum tipo de erro praticado no seu último ano de administração.

O advogado Eduardo Carnelós

Nesta semana, seu advogado Eduardo Pizarro Carnelós, procurado pelo RCIA, disse que a 6ª Turma do STJ, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Sebastião Reis, Relator do recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo Barbieri, deu provimento ao recurso para conceder a ordem de trancar a ação penal instaurada contra ele, na qual o MP o acusava de autorizar e ordenar a assunção de nova obrigação, sem previsão de recursos para pagamento, nos dois últimos quadrimestres  do último ano de seu mandato de prefeito.

“O Tribunal acolheu a alegação da defesa de que a denúncia do MP se limitou a repetir a afirmação do relatório do TCE (rejeitado pela Câmara Municipal, que aprovou as contas do exercício de 2016) de que teria havido aumento de iliquidez entre 30 de abril e 31 de dezembro daquele ano. Segundo a decisão, seria indispensável que a acusação indicasse qual nova obrigação sem lastro teria tido sua assunção autorizada ou ordenada por Barbieri no período vedado, o que não foi feito”, comentou Carnelós.

A decisão do STJ restabeleceu o Direito, ao impedir a continuidade do processo instaurado a partir de recebimento de denúncia que não descreveu os elementos indispensáveis à caracterização do crime. A verdade é que Marcelo Barbieri não autorizou nem ordenou a assunção de nova obrigação nos dois últimos quadrimestres de 2016, nem houve aumento de iliquidez no período, conforme demonstrou a Câmara Municipal ao aprovar as contas do exercício e rejeitar o parecer do TCE que sustentava o contrário com base em erros contábeis.

São duas decisões, uma complementando a outra; e isso ocorre porque a Justiça aprovou e referendou a decisão da Câmara e não apontou nenhuma falha no julgamento feito pela Câmara que aprovou por ampla maioria de votos. E quando o Ministro Sebastião Reis Júnior manda trancar a ação – ele anula a ação, inclusive as audiências marcadas para novembro serão canceladas e ação será arquivada.

Procurado pelo RCIA o ex-prefeito afirmou , “Foi feita justiça ao correto julgamento realizado pelo Poder Legislativo de Araraquara; as 8 contas de nossa gestão estão devidamente julgadas e aprovadas, isso é respeito a Democracia, vitoria da transparência e da boa gestão. Minha gratidão aos que sempre acreditaram em nosso poder de realização.”