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STJ rejeita reabrir ação penal sobre atentado do Riocentro

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Uma das bombas explodiu dentro do carro, matando um militar

Por entender que não é possível tipificar o atentando do Riocentro, em 1981, como crime contra a humanidade, o Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento da ação penal contra seis militares acusados de participarem do atentado.

“Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor.

O Ministério Público Federal contestou o trancamento da ação alegando tratar-se de crime contra a humanidade. Ao iniciar o julgamento, em agosto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela reabertura do caso.

Segundo ele, o atentado do Riocentro foi um crime contra a humanidade e, dessa forma, seria imprescritível. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu decisões para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos”, disse.

Voto divergente
Porém, ao apresentar voto-vista nesta quarta-feira (25/9), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca divergiu do relator, sendo seguido pela maioria dos ministros. Segundo ele, não é possível caracterizar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade sem que exista na legislação brasileira a tipificação de tal crime.

O ministro observou ainda que o Brasil não ratificou a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade (1968), não internalizando o tratado internacional. Mesmo que fosse admitida jus cogens — conjunto de normas imperativas de direito internacional público , a norma internacional deveria estar em harmonia com os princípios e as garantias constitucionais, o que, segundo Reynaldo, não aconteceu.

“A admissão da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade como jus cogens, com incidência sobre fatos anteriores à própria promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo sem adesão do Brasil, poderia revelar verdadeira afronta à própria soberania estatal e à supremacia da Constituição da República. Assim, a meu ver, apenas o Supremo Tribunal Federal poderia reconhecer referida incidência”, ressaltou.

Para o ministro, também não seria possível utilizar, no caso do atentado do Riocentro, a tipificação de crime contra a humanidade prevista no Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional, este sim internalizado pelo ordenamento brasileiro.

“Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade”, afirmou.

Em caso semelhante, lembrou o ministro, o Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de uma legislação interna que tipificasse os crimes contra a humanidade, concluiu não ser possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas em âmbito interno, “sob pena de se violar o princípio da legalidade, segundo o qual ‘não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (artigo 5º, XXXIX, da CF)”.

Segundo o ministro, os fatos ocorridos no Riocentro em 1981 foram contemplados pela anistia trazida no artigo 4º, parágrafo 1º, da Emenda Constitucional 26/1985, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte.

Votaram com o ministro Reynaldo os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior.

Atentado do Riocentro
O caso, ocorrido no bairro de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro na noite de 30 de abril de 1981.

Segundo o MPF, a ação, intentada por militares, buscava a criação de um clima de medo na sociedade para justificar o recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política. No entanto, uma das bombas explodiu dentro do carro onde estavam dois militares.

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ.