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TJ arquiva ato dos Guardas Municipais e denuncia a Mulher da Praça

Quando todos imaginavam que os guardas municipais poderiam ser penalizados por suposta agressão à mulher que estava na praça durante pandemia, eis que o Tribunal de Justiça aceita denúncia contra ela e manda arquivar acusação contra os agentes.

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Praça dos Advogados em Araraquara onde aconteceu a ação da Guarda Municipal

Nesta quinta-feira (29), para surpresa de muitos que aguardavam desfecho diferente no caso da mulher que não quis se retirar da praça e teria dado mordida em uma agente da Guarda Municipal que insistia para que lhe acompanhasse até a delegacia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posicionou diferente neste cenário de expectativa inusitada.

O MP acatou a denúncia do Ministério Público contra Silvana Tavares Zavatti, que resistiu à abordagem feita pela Guarda Civil Municipal. O fato se deu no dia 13 de abril, na conhecida Praça dos Advogados, onde as pessoas normalmente realizam caminhadas. Silvana disse que não sairia do local e com isso teria de acordo com decreto estabelecido pelo prefeito Edinho Silva, desrespeitado o teor do documento publicado dias antes.

Na oportunidade a mulher ao resistir e não aceitar a ordem de seguir com os guardas municipais até a delegacia, levou os agentes a usarem força física, o que transformou a cena em assunto nacional, chegando até ao conhecimento do presidente Jair Bolsonaro que fez críticas pelo comportamento da Guarda Municipal de Araraquara.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, Silvana terá que responder pelo descumprimento das determinações do Poder Público, resistência mediante violência ou ameaça e desacato à funcionário público, conforme determina os artigos 268, caput, 330, 329, caput, e §2º, 129 caput, e § 12º, 331, do Código Penal.

A decisão divulgada nesta quinta-feira (29) está embasada em prova sumária da materialidade e indícios suficientes de autoria, de acordo com a explicação do juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge que deu a Silvana prazo de dez dias para responder à acusação. Ele ainda acatou o argumento apresentado pelo Ministério Público e arquivou a acusação que fora feita contra os guardas que participaram da ação.

Para a Promotoria Pública a força física utilizada pelos agentes da Guarda tem que ser vista como necessária na contenção: “Foi uma reação da própria ação violenta da investigada, considerando que os agentes públicos tentaram orientação prévia”.