
Ela explicou na delegacia que possui o nome de batismo e o nome social feminino em seu RG e teria sido humilhada no estabelecimento ao tentar sacar dinheiro no caixa.
De acordo com o registro oficial, ao fornecer seu documento que possui os dois nomes para a realização do saque, a funcionária da lotérica teria se recusado a fazer a operação.
Ela disse que explicou a ela que realmente possuía o nome civil e social em seu RG por sua opção e direito, mas a funcionária não quis efetuar o saque. Ela só conseguiu ser atendida após conversar com o gerente e se deslocou a outro caixa da mesma casa lotérica.
Na delegacia, a vítima alegou ter sofrido crime de transfobia. O caso foi registrado na delegacia como “não criminal”, por não haver lei específica, porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os casos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados no artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/1989).
Nestes casos, se comprovada a autoria depois das devidas apurações, o autor (a) poderá ser punido de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.