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Transporte Escolar Gratuito aprovado na Câmara é vetado por Lapena que diz ser inconstitucional

Julgando ser inconstitucional o projeto "Transporte Escolar Gratuito" aprovado pelos vereadores que formam sua própria base na Câmara, além de deixá-los em uma saia justa Lapena terá que enfrentar o olhar avermelhado da Oposição que segundo consta - pode vetar o 'veto' que o prefeito 'vetou'.

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Transporte Escolar Gratuito também gera segurança para o estudante

Julgando ser inconstitucional o prefeito de Araraquara, Lapena (PL), acaba de tomar uma decisão, já publicada nos atos oficiais do município nesta quarta-feira (06), porém assinado dois dias antes. O projeto havia sido aprovado na Câmara, instituindo o Programa Municipal “Transporte Escolar Gratuito”, em votação nominal por unanimidade, quer dizer, até mesmo pela sua base representativa no Legislativo no dia 15 de julho. A medida, deixou os parlamentares que o apoiam em situação delicada, o mesmo ocorrendo com as comissões que deram legalidade ao documento.

O projeto é de autoria dos vereadores Aluísio Boi e Marcão da Saúde (do MDB), Alcindo Sabino, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Maria Paula e Paulo Landim (do PT) além de Guilherme Bianco (do PCdoB), porém a ele o prefeito deu o entendimento de ser inconstitucional.

Em linhas gerais, o projeto “institui no Município de Araraquara o Programa Municipal Transporte Escolar Gratuito, com o objetivo de garantir o acesso à escola aos estudantes matriculados na rede pública de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio, que preencham os requisitos previstos nesta lei.”

No texto, os autores explicam que “Atualmente, um decreto municipal restringe alunos que residam a mais de dois quilômetros da escola, o que acaba excluindo crianças que enfrentam dificuldades no trajeto diário. Essa realidade impacta diretamente na frequência escolar e, consequentemente, o desempenho acadêmico”.

Para Lapena, justificando o veto, “o projeto de lei, ao instituir um programa de transporte escolar, interfere diretamente na organização e no funcionamento da Administração Pública, matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A criação de um programa governamental não se resume a estabelecer diretrizes gerais; implica, necessariamente, em atos de gestão, planejamento e execução de políticas públicas, que são inerentes às funções do Poder Executivo.”

Para vetar integralmente o Projeto de Lei nº 23/2025, Lapena assegura que não consta no que a Câmara aprovou um estudo de impacto orçamentário-financeiro: “Portanto, a ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro não é mera irregularidade, mas sim um vício de inconstitucionalidade formal que compromete a responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas.”

O texto do veto fala em inconstitucionalidade por criar despesas, porém especialista no assunto diz que “lendo os pareceres da Câmara ao projeto, lê-se que não cria novas despesas pois estas despesas já estão no orçamento para este ano e que o dispositivo utilizado então no projeto é o de colocar em texto de lei aquilo que já está no orçamento, para não depender do humor do chefe do Executivo.”

Segundo informações passadas ao RCIA, “o veto pode ser acatado ou rejeitado pelos vereadores. Uma vez rejeitado ele poderia ser sancionado pela Câmara”.