
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar dada pelo Juiz de Direito Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araraquara, que deferiu nesta sexta-feira (27) o pedido da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA) requerendo Mandado de Segurança Coletivo contra o Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, que dispõe acerca de medidas restritivas na cidade. Com isso, a justiça autorizou a reabertura do comércio em Araraquara, a partir deste sábado.
Contudo outra decisão, agora dada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco estabelece a validade do decreto publicado pela Prefeitura do Município de Araraquara que havia entrado com recurso nesta sexta-feira no final da tarde contra a liminar dada por Italo Ferro.
Em sua decisão o presidente do Tribunal de Justiça entre as várias alegações aponta que – a medida liminar deferida em primeiro grau de jurisdição, embora dotada de adequada fundamentação, deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento da medida postulada.
Assim, o decreto tem que ser cumprido, o que torna neste momento inviável a sua reabertura por conta da decisão que chegou do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.