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Tribunal de Justiça nega recurso e mantém lei do rodeio suspensa em São Carlos

Desembargadores não acataram argumentações da Prefeitura Municipal e mantiveram a decisão da Justiça local.

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Organizadores serão multados caso realizem a festa (Foto: SCA/Pixabay)

De acordo com publicação feita pelo Portal São Carlos Agora, o Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela Prefeitura Municipal por conta de uma decisão Justiça local sobre a suspensão da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Airton Garcia no final do ano passado que regulamentava a realização de rodeios e eventos similares envolvendo animais em São Carlos.

A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo é do dia 29 de setembro.

No recurso apresentado ao tribunal, a Prefeitura Municipal argumentou que que “não há nos autos provas de que os eventos realizados no Município de São Carlos estejam submetendo os animais a qualquer espécie de sofrimento”.

O pedido de agravo de instrumento traz ainda a seguinte informação: “Afirma que a jurisprudência é pacífica quanto à inexistência de vedação à prática de rodeios, provas dos três tambores e atividades afins, bem como que a própria Constituição Federal não considera cruéis as práticas desportivas que se utilizam animais, desde que caracterizadas como manifestações de natureza imaterial e integrantes do patrimônio cultural brasileiro. Alega que as limitações às práticas desportivas que se pretende vedar dizem respeito aos apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, sendo necessária a salvaguarda do bem-estar animal. Salienta que a realização de rodeios, provas de tambores e atividades correlatas no Município de São Carlos já foi objeto de ação judicial, transitada em julgado, motivo pelo qual não pode ser submetida a nova apreciação judicial”.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e aceita pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos. “Aduz que o se analisar o teor da referida Lei, observa-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a pretexto de normatizar a realização do evento no âmbito do Município de São Carlos e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses transindividuais”, diz trecho da decisão na época.

Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de 50 mil.