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Vereador diz que prefeito deu “canetada” para promover aberração jurídica contra servidores

Representação no Ministério Público e denúncia no Ministério do Trabalho são ações propostas pelo vereador Rafael de Angeli nesta semana, buscando razões para o município não cumprir decisões  da Câmara, postergando, em mais 6 meses, alguns direitos dos servidores previstos no PCCV.

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Rafael de Angeli é do PSDB

Está no Ministério Público de Araraquara representação imposta pelo vereador Rafael de Angeli contra o prefeito Edinho Silva, solicitando que seja apurado – o tratamento que o Executivo vem dispensando aos servidores públicos municipais, medida que segundo o parlamentar, poderá levar a categoria com razão, a propor Reclamações Trabalhistas, aumentando ainda mais o vultoso passivo trabalhista que já ultrapassa a casa dos 180 milhões de reais. O protocolo é o de n. 11/22 e está tramitando na 9ª Promotoria de Justiça de Araraquara, justifica De Angeli.

No documento protocolado o vereador explica que o prefeito Edinho Silva, através do Decreto 12.762/2021, sem passar pela Câmara Municipal, decidiu postergar, em mais 6 meses, o cumprimento de alguns direitos dos servidores previstos no PCCV, como novo piso salarial, requisitos de promoção por titulação e merecimento, novo enquadramento do salário-base, diminuição da jornada e trabalho e consolidação de gratificações especiais.

Ele também ressalta que aquilo que prejudica os trabalhadores, o prefeito está cumprindo, já o que favorece, ele joga sempre para frente. Já basta!, exclama o parlamentar textualmente exaltado. Mais adiante cita “as Leis que estabeleceram o novo PCCV já haviam estabelecido o prazo de 18 meses, período bastante razoável para a prefeitura se programar. Como é possível o prefeito passar por cima da lei e aumentar esse prazo para 24 meses?”.

Para Rafael de Angeli a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro diz, claramente, que é a própria lei que estabelece quando iniciará sua vigência… “Nunca o prefeito! Nunca um decreto abusivo!”, completa.

Já ao Ministério Público do Trabalho foi apresentada  denúncia para que instaure os mecanismos necessários visando obrigar a Prefeitura ao cumprimento dos direitos dos servidores.

RECORDANDO

No ano de 2019, foram aprovadas as leis 9.800, 9801 (direcionada aos funcionários da educação) e 9802 (direcionada aos funcionários do DAAE), que tratam do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Município de Araraquara, i.e., uma espécie de “regulamento de empresa” aos funcionários públicos da Prefeitura. Ambas as leis entraram em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2020 – Lei 9.800/2019.

Entretanto, de maneira unilateral, pelo Decreto 12.762/2021, segundo De Angeli, o Prefeito Municipal alterou a vacatio legis das referidas leis, protraindo a aplicabilidade de alguns dispositivos importantes que garantiam direitos aos trabalhadores, em especial das normas que já possuíam prazo de 18 meses para implementação.

Diz o parlamentar que “apesar da Câmara Municipal já ter outorgado considerável prazo ao Poder Executivo para que efetivasse a lei aprovada, o prefeito, em uma aberração jurídica, aumentou o prazo na “canetada”. As normas que foram protraídas estabeleciam, no geral, o seguinte: a) Novo piso salarial; b) Requisitos de promoção por titulação e por merecimento; c) Novo enquadramento do salário-base; d) Diminuição da jornada de trabalho; e) Revisão e consolidação de gratificações.

TRECHO DO DOCUMENTO ORIGINAL(PREFEITURA DEVERÁ SE MANIFESTAR)