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Vereador Lineu Carlos de Assis diz que Fungota permite a prática ilegal da profissão de obstetriz em partos de alto risco

Com documentos que provam a realização de partos de alto risco na Gota de Leite por profissionais inabilitados, no caso específico dos obstetrizes, o vereador Lineu Carlos de Assis questiona a Fundação e lamenta o perigo da exposição das pacientes dentro do hospital durante o parto.

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Vereador Lineu Carlos de Assis diz que vai mostrar os desmandos administrativos da Gota

Ao encaminhar para a Prefeitura Municipal de Araraquara um requerimento no dia 16 de fevereiro, com a intenção de obter informações da Fundação Municipal lrene Siqueira Alves “Vovó Mocinha” – Maternidade Gota de Leite de Araraquara (FUNGOTA) sobre os partos feitos pela instituição – os normais e as cesarianas -, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) o fez, convicto de que o hospital pode estar agindo de forma irresponsável na realização dos partos de alto risco, pois estaria utilizando profissionais inabilitados para a função.

Assim, comenta o parlamentar, as perguntas dirigidas são voltadas para esclarecer a forma com que os partos ocorrem e a quantidade de procedimentos, diferenciando partos normais e cesarianas, além de partos particulares e de alto risco, feitos pelos ocupantes do cargo de obstetriz.

Importante ressaltar, diz ele, que o Curso de Obstetriz por enquanto, é somente oferecido pela Universidade de São Paulo (USP) e tem foco no parto humanizado. “Mas quem opta por este curso deve se atentar que, apesar de ter funções muito semelhantes com a de um Obstetra, este profissional não estará certificado a fazer partos de alto risco e não poderá realizar cirurgias, como o parto cesariano, conforme está estabelecido RESOLUÇÃO COFEN Nº 0477/2015, que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas”.

Para isso, o vereador se concentra nas explicações do Art. 2º dessa resolução: “Aos enfermeiros obstetras além das atividades referidas no artigo 1º desta Resolução, cabem também exercer as atividades de Enfermagem em todas as áreas de assistência assegurados pela Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406 que a regulamenta. Já à Obstetriz, está vetado o exercício de atividades de Enfermagem fora da área obstétrica, exceto em casos de urgência, na qual, efetivamente haja eminente e grave risco de vida, não podendo tal exceção aplicar-se às situações previsíveis e rotineiras.

No site da Fungota estão explícitos os serviços prestados pela entidade hospitalar, principalmente a atuação dos enfermeiros (hospitalar, neonatal e obstetra), e outros profissionais que integram a equipe multidisciplinar tais como os profissionais da área de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, porém não é citado na mesma página do site o cargo de obstetriz.

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE

A Lei Municipal nº 7.604, de 12 de Dezembro de 2.011 Autógrafo nº 267/11 – Projeto de Lei nº 238/11 de autoria da Prefeitura Municipal de Araraquara, que criou a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha”, a Maternidade Gota de Leite de Araraquara, aponta, segundo o vereador Lineu Carlos de Assis em seu Artigo 2º, a finalidade da FUNGOTA: a execução e prestação de serviços de saúde ao Poder Público e à iniciativa privada, incluindo-se o fornecimento de suportes técnicos e operacionais, com atendimento médico de urgência e emergência, e as atividades hospitalares destinadas, preferencialmente, aos usuários do sistema SUS e de atenção da saúde da mulher e da criança. (Redação dada pela Lei Municipal nº 9.151, de 2017)

O parágrafo 1º explica que “Sem prejuízo de outras atividades, constitui finalidade da FUNGOTA – Araraquara a gestão da Maternidade Gota de Leite de Araraquara, envolvendo o planejamento e execução de ações e de serviços de saúde especializada e pertinentes à saúde da mulher e da criança, integrando inclusive o nível de alta complexidade hospitalar. (Redação dada pela Lei Municipal nº 9.151, de 2017).”

A PORTARIA N° 922, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 habilitou a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves Vovó Mocinha – Maternidade Gota de Leite FUNGOTA como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, através do Ministério da Saúde pela Secretaria de Atenção Especial.

O QUE DISSE A FUNGOTA AO RCIA

Questionada sobre o assunto – se os obstetrizes estariam realizando partos de alto risco, o hospital através de nota da assessoria de imprensa, argumentou que a Maternidade Gota de Leite é organizada segundo a Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde – SUS. Em relação à atuação dos enfermeiros obstetras e dos obstetrizes da Maternidade Gota de Leite, estes exercem suas funções de acordo com a Lei Federal 7498/1986 e a Resolução Cofen 477/2015, que disciplinam a atuação de enfermeiros e obstetrizes na assistência a gestantes, parturiente e puérperas. Quer dizer, a Gota não disse nem sim, nem não, gerando dúvidas, pois inclue o obstetriz na equipe multidisciplinar.

Segue a nota: “A maternidade possui equipe multiprofissional, de plantão nas 24 horas, composta por médicos obstetras, anestesista, pediatra, enfermeiros obstetra ou obstetrizes. No caso de partos com distocias e de alto risco, eles são conduzidos pela equipe de enfermagem em conjunto com o médico obstetra plantonista”.

A diretora técnica responsável Emanuelle Laurenti, através de comunicado que ela considera importante, convocou exclusivamente todos os obstetrizes da maternidade para uma reunião de urgência nesta segunda feira (19), necessitando de um tempo de 40 minutos/1h para exposição do suposto e perigoso caso.

O vereador Lineu Carlos de Assis diz que sua atitude está pautada em preservar e proteger a instituição, diante da importância que ela tem no atendimento público perante a população de Araraquara, com conforto e segurança, sem que ocorram riscos com a suspeita de erros técnicos e administrativos que possam trazer prejuízos ao erário publico.

Na verdade, o obstetriz ao realizar um parto de alto risco para o qual não está habilitado, além de expor o paciente à morte, pratica o exercício ilegal da profissão que de acordo com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais prevê o ato como delito: ‘Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício’.