Recentemente, o país presenciou uma mudança um tanto significativa nas políticas de aposentadoria. Na Reforma da Previdência, uma das principais novidades é a possibilidade de se aposentar sem idade mínima, quando forem cumpridos os requisitos específicos. Essa medida contempla trabalhadores que dedicaram grande parte da vida ao mercado de trabalho e agora desejam aproveitar um merecido descanso.
As novas regras para a aposentadoria por contribuição são benéficos concretos para os brasileiros. Agora, as mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição, enquanto os homens podem fazê-lo após 35 anos, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Por sua vez, a fórmula 86/96 entra para substituir o antigo fator previdenciário e entrega um cálculo mais justo da aposentadoria. Para as mulheres, são necessários 86 pontos, enquanto para os homens são necessários 96 pontos. Essa pontuação é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, e será ajustada gradualmente até 2027. Por exemplo:
- Mulher: 55 anos e 31 anos de contribuição (55 + 31 = 86 pontos)
- Homem: 60 anos e 36 anos de contribuição (60 + 36 = 96 pontos)
APOSENTADORIA ESPECIAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO ADVERSAS
Já na aposentadoria especial, quem tem direito são os trabalhadores que iniciaram atividades profissionais após a Reforma da Previdência de 2019, que foram expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física ao exercer as atividades. Essa categoria inclui agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de exposição, além de atender aos demais requisitos previstos na legislação, como período de contribuição de 15, 20 ou 25 anos e 180 meses de carência. O pedido deve ser feito pelo próprio trabalhador, através do site oficial do INSS. Após o envio dos documentos comprobatórios, há uma perícia médica.
OUTRAS MODALIDADES DE APOSENTADORIA
Além da aposentadoria por idade mínima e da aposentadoria especial, o INSS oferece outras categorias que visam atender às diversas realidades dos trabalhadores brasileiros. Entre elas, destacam-se:
- Aposentadoria por idade: concedida aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição mínima.
- Aposentadoria por invalidez: destinada a trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: disponível para quem contribui por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem idade mínima exigida.
- Aposentadoria por morte: concedida aos dependentes do trabalhador falecido.
É indispensável que os interessados informem-se sobre as diferentes modalidades do benefício que estão disponíveis e busquem por orientação adequada e profissional para garantir todos os direitos e realizar uma transição confortável e segura para a aposentadoria.