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Comércio tem horário ampliado a partir desta segunda-feira

Estabelecimentos estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, com atendimento presencial por 8 horas diárias, compreendido das 6 às 20 horas

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Rua Nove de Julho, o principal corredor comercial da cidade, onde aconteceu a tentativa de homícidio

Passa a valer a partir desta segunda-feira (3) o decreto municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021, publicado no último sábado (1), adequando o município às regras do Plano SP, do Governo Estadual, que estende a fase de transição até dia 9 de maio.

De acordo com o texto do documento, fica permitido o atendimento presencial, sempre limitado a 25% da capacidade, por até oito horas, desde que esse período esteja compreendido das 6h às 20h, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento descritas no decreto.

Dessa forma, estão autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, com atendimento presencial por 8 horas diárias, compreendido das 6 às 20 horas, comércio e serviços em geral, galerias e estabelecimentos congêneres; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; salões de beleza e barbearias e escritórios, mantendo todas as regras já em vigor. O mesmo horário de atendimento presencial vale para os shoppings centers, de segunda-feira a domingo.

Também os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local por 8 horas diárias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, também observadas as todas as medidas sanitárias e regras já estipuladas e em vigor. Ainda continuarão podendo atender por delivery, por 24 horas por dia, e drive-thru, das 5 à meia-noite.

O novo decreto municipal permitirá, em bares e restaurantes, a presença de até 5 músicos para apresentações ao vivo, desde que mantida distância mínima de 2 metros entre os músicos e as demais pessoas que estejam no recinto. Fica proibido, no entanto, o uso de instrumentos musicais de sopro. E é obrigatório o uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.

EVENTOS CULTURAIS

Cinemas, teatros, casas de shows e demais de atividades culturais também terão que cumprir 8 horas diárias de atendimento presencial, compreendidas entre as 6 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, com regras e medidas sanitárias.

Os eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local, passam a ter opção de funcionamento com capacidade de 25% ou 40%.

Se a opção for a capacidade de 40%, continua a obrigação de apresentar, para todos os convidados maiores de 16 anos, laudo de teste negativo para a covid-19 (RT-PCR ou antígeno), emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 doses, desde que há mais de 15 dias da data da realização do evento, sendo possível a ocupação de mais de quatro pessoas por mesa.

Se a opção for pela capacidade de até 25%, os testes são dispensados e a ocupação nas mesas fica restrita a até 4 pessoas.

Ambas as opções mantêm a obrigatoriedade de cumprimento das regras aplicáveis aos restaurantes, como proibição de serviço de buffet, espaçamento mínimo entre mesas de 2 metros e demais medidas higienizantes. E têm, ainda, que informar a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento, incluindo data, horário e local do evento.

O documento também prevê que academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente, por 2 períodos diários de 4 horas, um pela manhã e outro a tarde, com limite de encerramento das atividades às 20 horas.

E a realização de atividades religiosas também fica permitida até 20 horas, de segunda-feira a domingo.

Em ambos os casos, devem ser rigorosamente cumpridas as regras e medidas sanitárias descritas no decreto municipal.

Todas essas regras têm como principal objetivo seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia. Por isso, continuarão vigorando as ações de controle da taxa de positividade, que não poderá igualar ou ultrapassar os 30% por 3 dias consecutivos, além do monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, realização das barreiras sanitárias e aplicação de testes para Covid-19 em estabelecimentos de diferentes setores econômicos e sociais do município.

O decreto municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021, pode ser consultado, na íntegra, no site da Prefeitura.

O link é o

http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/30/decreto-no-12-566-de-30-de-abril-de-2021

DECRETO Nº 12.566, DE 30 DE ABRIL DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara

www.araraquara.sp.gov.br

Dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.