Para desafogar o fluxo de caixa no início de 2020, os lojistas do estado de São Paulo poderão parcelar o pagamento do ICMS incidente sobre as vendas de dezembro em duas vezes.
O decreto nº 64.632/2019, que autoriza o recolhimento parcelado do imposto, foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 4, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
De acordo com a medida, os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2020, sem incidência de multa ou juros.
Essa não é a primeira vez que o governo do Estado de São Paulo posterga o prazo de vencimento do imposto de dezembro. De acordo com a Secretaria da Fazenda, o benefício também foi concedido anteriormente nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2016 e 2017.
“A medida busca estimular a adimplência dos contribuintes na época do início do ano, período de queda sazonal no faturamento do setor varejista”, informou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), considera a medida positiva, já que em janeiro há muitos compromissos, como tributos de início de ano, além do pagamento das compras efetuadas para abastecer os estoques do comércio para o Natal.
“É uma forma de ajudar o varejo a equilibrar as finanças sem pressionar o capital de giro”, afirma.
A autorização do pagamento parcelado do ICMS com fato gerador em dezembro é uma solicitação antiga das entidades que representam o comércio no estado, como a ACSP e a FecomercioSP, entre outras, que vem sendo sendo renovada e atendida quase sucessivamente pelo governo paulista.