
Em nota emitida nesta quinta-feira (29), a Prefeitura de Araraquara informou que a Secretaria de Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana a partir desta quarta-feira (28), determinou que a tarifa do transporte coletivo de Araraquara passou a ter valor único, independentemente da forma de pagamento, seja por vale-transporte, cartão comum ou dinheiro.
Essa decisão foi tomada após a Justiça de Araraquara, representada neste embate pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, em caráter liminar, avaliar o mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINCOMERCIO (Sindicato do Comércio Varejista) que pontuou ilegalidade no ato da Prefeitura de Araraquara.
O sindicato aponta que – a diferenciação não se baseia em serviços distintos e impõe custo excessivo aos empregadores, especialmente micro e pequenas empresas, além de contrariar a legislação federal que regula o vale-transporte.
De fato, o decreto municipal nº 14.057/2025 criou valores diferentes para a passagem de ônibus, conforme a forma de pagamento – R$ 5,50 (dinheiro na catraca), R$ 5,25 (NovoCard) e R$ 6,00 (vale-transporte). Assim, não se poderia ter três modalidades de cobrança e valores para um serviço público de profundidade social para a população que necessita do transporte.
Por essa razão a Prefeitura de Araraquara teve que se curvar diante da decisão da Justiça e desde ontem (quarta-feira) cobra a tarifa com valor único, independentemente da forma de pagamento, seja por vale-transporte, cartão comum ou dinheiro.
Em sua nota a Prefeitura assegura que – a tarifa integral foi fixada em R$ 5,25 para todas as modalidades, mantendo-se a meia-tarifa para estudantes, conforme já previsto na legislação.
“A medida segue orientação jurídica e está alinhada ao entendimento adotado pela Justiça em relação à necessidade de isonomia tarifária. Aos domingos e feriados, permanece a tarifa turística, com 50% de desconto para usuários do cartão comum”, conclui o comunicado do Governo Municipal.













