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Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Sincomercio Araraquara estampou na capa do seu site nesta sexta-feira (20), a Resolução Nº 152, de 18 de março de 2020 que leva o Governo Federal reconhecer a situação de emergência e a situação de crise gerada pela COVID 19, agindo assim em prol dos empresários

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As pequenas empresas serão beneficiadas

Diante da situação mundial em relação ao coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução n° 152, de 18 de março de 2020, prorrogando os pagamentos dos tributos federais (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP) no âmbito do Simples Nacional.

Os novos prazos aprovados no artigo 1° da Resolução que entraram em vigor a partir do dia 18/03/2020 são os seguintes:

 ✓  Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 ✓  Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

 ✓  Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ressaltamos que o pagamento do DAS referente ao período de apuração de fevereiro continua com vencimento em 20 de março de 2020.

Considera-se correta a iniciativa aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, pois demonstra que o Governo federal reconhece a situação de emergência e a situação de crise e está agindo em prol dos empresários, em especial das microempresas e empresas de pequeno porte que serão em grande parte as mais prejudicadas considerando que o seu faturamento nos próximos meses será reduzido em razão das medidas anunciadas em alguns estados, especialmente no estado de São Paulo de fechamento das atividades do comercio.

A prorrogação dos prazos previstas nessa medida não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

A FecomercioSP vem requerendo ao Poder Público demais medidas nesse sentido, como pedidos se suspensão de pagamentos e até mesmo a isenção de impostos e obrigações tributárias no âmbito do Estado de São Paulo e no Município, visando não agravar ainda mais a situação econômica do País.

Mais informações podem ser obtidas na Resolução n° 152/2020, que segue abaixo: 

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

Assessoria Técnica.