O Sincomercio em Araraquara acaba de enviar aos seus associados, documento em que apresenta uma série de sugestões para a retomada do comércio, pautada por medidas e regras que seguem determinações das autoridades da Saúde Pública no Estado e Município, neste período de propagação do coronavírus.
Nesta circular, o sindicato está propondo a abertura dos estabelecimentos considerados essenciais e os não essenciais, instituindo normas para funcionamento em horários alternados no centro estendido de Araraquara, compreendido como o contorno entre Rua Castro Alves (Rua 16), Avenida Padre Francisco Sales Colturato (Av. 36), Avenida Bento de Abreu, Avenida Luís Alberto, Alameda Paulista, Rua João Batista de Oliveira, Avenida Santo Antônio, Rua Antônio Prado e Avenida Sete de Setembro.
Ainda de acordo com a proposta, o comércio que atua fora desta abrangência do centro estendido, à exceção dos Shopping Centers (ver Grupo 5), poderá exercer suas atividades em horário normal.
VEJA NA ÍNTEGRA A PROPOSTA
PROPOSTA PARA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Breves Considerações:
Em decorrência do contexto da pandemia do coronavírus (COVID-19), o Governo do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 64.881/2020, e o Governo do Município de Araraquara, pelo Decreto nº 12.242/2020, instituíram medidas de quarentena com imposição de isolamento social e suspensão do atendimento presencial ao consumidor pelas empresas que exercem atividades consideradas não essenciais.
A paralisação quase que total das atividades comerciais das empresas que não são consideradas essenciais pelo Poder Público e a falta de amparo por medidas econômicas efetivas voltadas à manutenção dos empregos e à própria sobrevivência destas, a cada dia que passa, acarretam preocupante aumento no número de dispensas e de suspensões de contratos de trabalho, conforme comprovado por levantamento realizado pelo Núcleo de Economia do SINCOMERCIO. A conclusão deste estudo revela que: “… de 24 de março a 22 de abril, 7,8% dos trabalhadores foram dispensados. As concessões de férias coletivas totalizaram 1,9% da força de trabalho, enquanto 12,8% estão usufruindo de suas férias individuais. Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salários foram realizados com 4,1% dos trabalhadores, e 7,2% dos contratos de trabalho foram temporariamente suspensos.”
Por outro lado, tanto o Governo do Estado quanto o Poder Executivo local sinalizaram que a partir de 11 de maio, após o período de restrições mais rígidas quanto ao funcionamento das empresas, serão implantadas medidas de reabertura gradativa do comércio e de prestadores de serviços, mantidas as determinações dos órgãos públicos competentes de saúde, segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Neste quadro, o SINCOMERCIO defende a urgente reabertura do comércio de forma gradual com abrangência de todas as atividades – essenciais ou não – com observância das normas de prevenção ao coronavírus, bem como com respeito às medidas de distanciamento social pela edição de regras que impeçam a aglomeração de pessoas no interior das empresas e nos locais de maior concentração da população por toda a cidade, como, por exemplo, no transporte público.
PROPOSTA
Posto isso, o SINCOMERCIO propõe a adoção de medidas de reabertura das empresas, a partir de 11 de maio, com a fixação de regras de prevenção à saúde contra a disseminação do coronavírus, segundo os protocolos firmados pelo Governo do Estado, e a instituição de normas para funcionamento em horários alternados dos estabelecimentos comerciais no centro estendido de Araraquara:
1 – PROTOCOLO DO GOVERNO DE SÃO PAULO:
DISTANCIAMENTO SOCIAL
– Controle de número de acesso as lojas;
– Incentivar as vendas online para evitar aglomeração, atingindo também os clientes que
não possam se deslocar até a loja física;
– Evitar atividades promocionais que possa gerar aglomerações nas lojas;
– Evitar aglomerações em caixas e sinalizar o distanciamento necessário (ex: desenhar círculos no chão, indicando a posição de cada cliente na fila);
– Implementar corredores de um fluxo só a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas*
HIGIENE PESSOAL
– Lembrar sobre a hora de lavar as mãos usando alarmes (sem causar aglomeração); *
– Disponibilizar dispensadores de álcool em gel;
– Disponibilizar EPIs (luvas e máscaras) para os funcionários, sobretudo caixas e faxineiros. **
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES
– Revisar os processos de abastecimento (carga e descarga), utilizando embalagens descartáveis e evitando o contato com entregadores;
– Disponibilizar produtos e tecnologias para desinfecção dos sapatos na entrada das lojas; *
– Proibir o uso de sacolas reutilizáveis.
COMUNICAÇÃO
– Distribuir comunicados pelas lojas que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente.
MONITORAMENTO
– Monitorar tempestivamente a quantidade de pessoas presentes dentro da loja.
* quando houver possibilidade.
** ou somente de máscaras se não houver possibilidade da utilização de luvas.
2 – REABERTURA GRADUAL COMÉRCIO (A PARTIR DE 11/05)
Grupo 1 (horário normal de funcionamento):
Comércio varejista de gêneros alimentícios
Comércio varejista de carnes e pescados (açougues e peixarias)
Comércio varejista dos feirantes
Comércio varejista de frutas e verduras
Comércio varejista de alimentos para animais e banho e tosa
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
Comércio varejista de material médico-hospitalar científico
Comércio varejista de material ótico
Comércio varejista de materiais de construção
Lavanderia
Locação de veículos
Grupo 2 (de segunda-feira a sábado, das 9 às 15 horas):
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos
Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de flores e plantas
Grupo 3 (de segunda-feira a sábado, das 10 às 16 horas):
Comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio varejista de material fotográfico e cinematográfico
Comércio varejista de material de escritório e papelaria
Comércio varejista de livros, jornais e revistas
Comércio varejista de vestuário, calçado e afins
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Institutos de beleza, cabeleireiros e salões de barbeiros
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinhos
Comércio varejista de móveis e utensílios
Comércio varejista de jóias e semijóias
Grupo 4 (de segunda-feira a sábado, das 11 às 17 horas):
Comércio varejista não especificados anteriormente
Serviços não especificados anteriormente
Grupo 5 (de segunda-feira a sábado, das 12 às 18 horas):
Shopping Centers
3 – ABRANGÊNCIA:
As medidas de horários escalonados aplicam-se aos estabelecimentos comerciais do centro estendido de Araraquara, compreendido este pelo contorno definido na seguinte ordem de ruas/avenidas: Rua Castro Alves (Rua 16), Avenida Padre Francisco Sales Colturato (Av. 36), Avenida Bento de Abreu, Avenida Luís Alberto, Alameda Paulista, Rua João Batista de Oliveira, Avenida Santo Antônio, Rua Antônio Prado, Av. Sete de Setembro.
O comércio que atua fora desta abrangência do centro estendido, à exceção dos Shopping Centers (ver Grupo 5), poderá exercer suas atividades em horário normal, de forma a aliviar o fluxo de pessoas e veículos, principalmente o transporte público, na região central.
CONCLUSÃO
Desta forma escalonada, as empresas deverão exercer suas atividades com 50% do quadro de pessoal (considerado para este efeito o número de empregados até o dia 20/03/20), estabelecendo jornada diária de trabalho de 6 horas, além de 15 minutos para repouso, em regime de banco de horas (para compensação ulterior – das horas não trabalhadas – em datas especiais, como, por exemplo, de festejos natalinos e feriados), num período de curto prazo, para, em segundo momento, após autorização do Prefeito Municipal, gradativamente, ser ampliado o horário de atendimento presencial ao público, até o reconhecimento do estado de normalidade das condições de saúde pública e retorno pleno do funcionamento do comércio.
Por certo, essas medidas, caso aprovadas pelo Prefeito Municipal, devem ser objeto de negociação com os representantes sindicais dos comerciários (SINCOMERCIÁRIOS), a fim de garantir segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores do comércio.
Araraquara, 04 de maio de 2020.
ANTONIO DELIZA NETO
Presidente