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STF garante restituição de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias para empresas associadas ao Ciesp

A União havia recorrido para limitar a restituição até 2018, mas o STF rejeitou e consolidou o entendimento de que o período válido é de 2011 a 2020.

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Decisão representa mais do que a recuperação de créditos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o direito das empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de restituírem as contribuições previdenciárias pagas sobre o adicional de um terço de férias entre maio de 2011 e setembro de 2020. A medida reforça a segurança jurídica e representa uma vitória para o setor produtivo, permitindo que os associados do Ciesp possam habilitar créditos junto à Receita Federal.

A União havia recorrido para limitar a restituição até 2018, mas o STF rejeitou e consolidou o entendimento de que o período válido é de 2011 a 2020.  Além do adicional de férias, os créditos também incluem valores recolhidos de forma indevida sobre os 15 primeiros dias de afastamento por auxílio-doença e acidente de trabalho, ampliando o impacto financeiro positivo para as indústrias.

“Essa decisão representa mais do que a recuperação de créditos. Ela reafirma a importância da segurança jurídica para quem investe e produz no país. O Ciesp continuará atuando para que seus associados tenham orientação e acesso às ferramentas necessárias nesse processo de habilitação de créditos”, afirma Bruno Franco Naddeo, diretor titular do Ciesp Araraquara.

Para mais informações, as empresas associadas devem entrar em contato com sua respectiva regional para solicitar os documentos necessários ao requerimento, que será disponibilizado juntamente com a Cartilha Explicativa desenvolvida pelo departamento jurídico da entidade.