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Doping: volante ex-Ferroviária é suspenso por um ano

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ph doping

 ph dopingSubstância foi flagrada em jogo da Série B 2018

O jogador Phillipe Guimarães, mais conhecido como PH, de 28 anos, que disputou o último Paulistão com a camisa da Ferroviária, foi suspenso por um ano pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem), órgão ligado a Secretaria Especial do Esporte. A suspensão foi divulgada no último dia 30 e o volante ficará inativo do esporte até o dia 4 de fevereiro de 2020.

Antes, PH já estava suspenso preventivamente pelo uso positivo da substância dimetilamilamina, encontrada em descongenstionantes nasais. O doping aconteceu ainda em 2018, quando o volante defendia o Boa Esporte. Na ocasião, o time mineiro enfrentou o Criciúma pela 29ª rodada do Brasileiro da Série B, mas o resultado saiu apenas este ano.

A suspensão preventiva aconteceu quando ele já estava no clube de Araraquara disputando o Paulistão. Em matéria publicada pelo portal UOL no dia 14 de fevereiro, o TJDA (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem), informou a CBF, mas a confederação não notificou a Federação Paulista de Futebol, muito menos a Ferroviária. A sorte é que PH estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo no dia 8 de fevereiro, quando a equipe enfrentou o São Bento pela sexta rodada do campeonato.

O vínculo com a Locomotiva encerrou no começo de abril e voltou a pertencer ao Tombense-MG. Foram apenas cinco jogos com a camisa grená.

De acordo com artigo 116 do Código Brasileiro Antidopagem, “nenhum atleta ou outra pessoa que esteja suspenso pode, durante o período de suspensão, participar de qualquer forma em uma competição ou atividade autorizada ou organizada por um signatário ou seus filiados, entidade de administração do desporto, clube de qualquer modalidade, ou em competições autorizadas ou organizadas por qualquer liga profissional ou qualquer organização de eventos nacionais ou internacionais ou em qualquer atividade esportiva de elite ou de nível nacional financiada por organismo público, exceto programas de educação ou reabilitação antidopagem autorizados e/ou organizados pela ABCD“.

Ainda de acordo com o Código, o jogador “não pode participar de treinamento, apresentação ou prática organizada pela sua entidade de administração do desporto ou clube que seja membro dessa entidade ou que seja financiado por uma agência governamental“.

A ABCD não comenta sobre os fatos recorrentes nos processos, mas deixa claro que as decisões tomadas são passiveis de recursos. A reportagem da RCIARARAQUARA tentou contato com PH, mas não obteve resposta.

Crédito da foto: Thiago Carvalho / Assessoria Ferroviária