
Clube alega que pagamento foi efetuado
A Terceira Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou em sua última sessão, realizada nesta quarta-feira, 15 novos processos de clubes que estão inadimplentes por não pagamento de multas, analisados em primeira instância, junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Dentre os clubes mencionados está a Ferroviária, que acabou sendo citada no Art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, gerando uma multa de R$ 450 reais ao clube, mais R$ 450 reais e suspensão ao presidente Carlos Alberto Salmazo de suas funções.
A multa é referente a partida realizada no dia 8 de agosto, entre Ferroviária e Iranduba-AM, pela 12ª rodada do Brasileirão Feminino. Na volta do intervalo, a árbitra, Adeli Mara Monteiro, relatou na súmula da partida o atraso de 3 minutos da equipe grená para retornar ao gramado, o que acarreta uma multa ao clube.
De acordo com o Art. 206 do CBJD, “atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, o clube teria que pagar uma multa entre R$ 100 e R$1 mil reais. Porém, a Ferroviária acabou sendo citada no Art. 233, pela falta de pagamento.
Caso não seja efetuado o pagamento, a Ferroviária poderá ser excluída da competição. Clube e presidente terão sete dias para pagar a multa imposta pelo tribunal. A decisão caberá recurso.
STJD julgou e puniu a Ferroviária
FOI PAGO
Em contato da reportagem, a Locomotiva alega que o pagamento referente ao atraso da entrada em campo foi efetuada junto ao STJD, mas houve um erro de comunicação de e-mail e o comprovante de pagamento da multa não chegou até o Supremo. O clube espera resolver a situação dentro de alguns dias.
Crédito das fotos: Thiago Carvalho/Assessoria Ferroviária – Daniela Lameira / Site STJD