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Ferroviária dá passo importante para se tornar SAF, a primeira do Estado de SP

Associação aceitou a transferência dos ativos intangíveis para a Sociedade Anônima e se aproxima de ser a primeira SAF do estado de São Paulo

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Crédito: Tiago Pavini/Ferroviária SAF

A Ferroviária deu um passo importante para se tornar mais uma SAF do futebol brasileiro, a primeira do estado de São Paulo.

O conselho da Associação Ferroviária de Esportes aprovou a transferência de ativos intangíveis (empresa que não existe fisicamente) para a Ferroviária Futebol S/A. Os associados se reuniram na noite desta quarta-feira (25), no Centro Internacional de Convenção Dr. Nelson Barbieri, onde foram apresentados cinco condições (ver abaixo) e que foram aprovadas por unanimidade.

A aprovação se deu mediante ao aumento de capital do clube, fazendo com que a associação permaneça como uma acionista com direito a percentual mínimo de 10% no capital social da futura SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

O ponto principal é da questão envolvendo a MS Sports, que é maior acionista do futebol da sociedade anônima. A empresa terá o prazo de 90 dias para uma assembleia com o seu conselho administrativo e seja feita a venda de suas ações. Caso não aconteça, todos os ativos voltarão a ser da associação.

Isso fará com que a AFE possa ter direito a votação ou poder de veto em futuras decisões dentro da gestão do clube. Com isso, a instituição passaria a levar o nome de “Ferroviária SAF”.

Além disso, ficou aprovado que a futura SAF terá que ter toda a identidade visual do clube mantida (brasão, cores e a sua localização) e também o futebol feminino ativo.

O próximo passo agora será na reunião do conselho da Ferroviária Futebol S/A, que já deve acontecer na próxima terça-feira (31).

Em março, o Portal RCIA Araraquara trouxe a informação que o processo para a transformação da SAF estava para ser finalizado e aguardava apenas a regularização por parte da associação para que  pudesse dar andamento ao processo.

A SAF é um modelo diferente de um clube-empresa Sociedade Anônima. Um dos principais pontos para o clube adotá-la é com relação a tributação, sendo mais vantajosa, já que está voltada ao meio do futebol, além de maior transparência e de fiscalização, deixando mais seguro para investidores.

Em 11 de novembro de 2003, a Ferroviária se tornou um clube-empresa, sendo uma Sociedade Anônima (SA), que passou a administrar o futebol da Associação Ferroviária de Esportes, contando com apoio e suporte financeiro de empresas da cidade.

Já em 2013, passou a ser gerida pela Know How, que obteve maior parte das ações da Ferroviária Futebol SA, até ser adquirida pela MS Sports, tendo o empresário Saul Klein como maior acionista.

A Sociedade Anônima do Futebol foi criada através do projeto de Lei nº 14.193/2021, em 6 de agosto de 2021, formulada pelo senador Rodrigo Pacheco e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Confira as cinco condições apresentadas no edital feito pelos associados da AFE:

a) que a Ferroviária Futebol S/A se transforme em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

b) que a transferência dos ativos intangíveis da AFE ocorra mediante aprovação de operação de aumento de capital da Ferroviária S/A ou da futura Ferroviária SAF, da qual a AFE é ou permanecerá acionista;

c) que a integralização dos ativos intangíveis da AFE na Ferroviária S/A ou na futura Ferroviária SAF, por meio da operação de aumento de capital mencionada na letra “b” deste edital, se dê pelo preço de avaliação dos ativos intangíveis da AFE indicado no laudo de avaliação realizado por auditoria independente, datado de 19/11/2021;

d) que a subscrição das novas ações da Ferroviária S/A ou da futura Ferroviária SAF pela AFE, em decorrência da operação de aumento de capital mencionada na letra “b” deste Edital, sejam de ações de “Classe A” quando da sua transformação societária numa SAF, sendo garantindo à AFE, no momento das suas subscrição, um percentual mínimo de 10% do capital social da futura Ferroviária SAF, que garantirá voto afirmativo ou poder de veto nas matérias relacionadas aos respectivos ativos intangíveis da AFE, nos termos do artigo 2º, §2º, VII; §3º, I, II, II e IV; §4º, I, II e II; §5º e §6º da Lei 14.193/2021; e

e) que ocorra a alienação da integralidade das ações da Ferroviária S/A ou da futura Ferroviária SAF pertencentes ao atual acionista majoritário (MS Sports Participações LTDA) no prazo de até 90 (noventa dias), contados da data de realização da Assembleia.