
A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou uma das maiores empresas do setor de processamento de carne bovina do país, a Minerva S.A., ao cumprimento da cota mínima obrigatória de contratação de jovens aprendizes e ao pagamento de R$ 250 mil a título de indenização por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão atende parcialmente a pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após um inquérito constatar conduta reiterada de supressão de postos e descumprimento de normas de proteção à juventude.
O INQUÉRITO
A atuação foi provocada por um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre abril e setembro de 2025 na planta localizada na Vila Sedenho, em Araraquara. Durante a inspeção fiscal, apurou-se que a unidade contava com 152 empregados em ocupações que exigiam formação profissional, o que demandava a contratação de ao menos oito aprendizes conforme base de cálculo prevista no artigo 429 da CLT. Contudo, a empresa mantinha apenas dois aprendizes ativos no quadro funcional. Mesmo notificada e tendo solicitado dilação de prazo para sanar a pendência, o frigorífico manteve a conduta irregular.
Ao prestar esclarecimentos, a empresa alegou que cumpria a cota ao excluir 49 empregados do cálculo, sob o argumento de que ocupavam cargos de confiança ou técnicos. O MPT constatou, porém, que essa lista continha vigilantes, eletricistas, analistas e supervisores sem função real de chefia ou exigência de diploma técnico e superior. A ré recusou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a situação e continuou apresentando déficit no número de aprendizes contratados.
Na petição inicial, o autor da ação, procurador Rafael de Araújo Gomes, ressaltou o contraste entre o descumprimento da lei e o porte econômico do frigorífico. “Considerando os extraordinários resultados financeiros da empresa, que em teleconferência de resultados reportou receita líquida trimestral recorde de mais de 15 bilhões de reais e posição de caixa de 14,9 bilhões, o custo da contratação dos aprendizes necessários seria como uma gota no oceano, de modo que a sonegação desse dever legal revela a opção deliberada por obstaculizar direitos fundamentais de jovens trabalhadores”.
A DECISÃO
Ao examinar o mérito, o juízo rechaçou a tese da defesa e acolheu o posicionamento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacando que atividades de vigilância e de eletricidade não demandam curso técnico profissionalizante de nível médio ou curso superior, sendo cabível a contratação de aprendizes adultos na faixa etária entre 21 e 24 anos ou a destinação das atividades práticas para áreas mais seguras, como as administrativas.
Na sentença, a juíza Leticia Helena Juiz de Souza afirmou que “trata-se de típica hipótese de tutela de interesses difusos e coletivos, pois a recalcitrância no preenchimento das vagas legais obsta o acesso de um universo indeterminado de jovens aos programas formais de capacitação técnico-profissional e lesa o patrimônio imaterial da comunidade”.
A sentença condenou a empresa a manter em sua unidade de Araraquara número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, dos empregados cujas funções demandem formação profissional segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), computando obrigatoriamente os cargos de vigilantes e eletricistas. A determinação deverá ser implementada no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, fixando-se multa de R$ 1 mil por mês para cada aprendiz que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 100 mil.
RECURSO
O MPT recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para reforçar as penalidades impostas à empresa. No recurso, o órgão pede que a contratação dos aprendizes comece de imediato, sem que seja necessário aguardar o término definitivo do processo. O MPT também solicita o aumento da indenização por danos morais coletivos para R$ 2 milhões, a retirada do limite máximo de R$ 100 mil para a multa e a cobrança de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, sob o argumento de que valores baixos não surtem efeito pedagógico diante do porte econômico bilionário do frigorífico.













