
Estação de Tratamento de Esgoto de Araraquara, mantida opelo DAAE
Desde esta segunda-feira (6) quando teve conhecimento da Ação Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Araraquara, o DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara) passou a viver um dilema: correr contra o relógio e cumprir o que lhe foi determinado.
A Promotoria deu ao DAAE prazo de 60 para que realize a instalação do sistema de peneiras, recupere os suportes dos aeradores do módulo 2; troque os cabos elétricos do módulo 2 e ainda conserte e troque todos os aeradores dos módulos 1 e 2.
Mas não é só: entre as exigências da Promotoria a retirada do lodo que existe nas lagoas dos módulos 1 e 2 e também construa em 180 dias o terceiro módulo do sistema secundário, composto das 3 lagoas o que permitirá a manutenção dos demais módulos, já que está demonstrado que o excesso de lodo tem causado a quebra constante dos aeradores.
O objeto da ação é a situação da Estação de Tratamento de Esgoto de Araraquara que não está atendendo padrões legais mínimos de tratamento dos efluentes, antes de destiná-los ao Córrego Ribeirão das Cruzes. É por causa disso que o córrego sofre com a poluição das águas e, por consequência, dano ambiental.
O DAAE tem cobrado, mensalmente, de cada consumidor, além de tarifa pelo fornecimento de água, outra tarifa que é dos serviços de tratamento dos esgotos, no valor equivalente a 100% do valor de consumo da água.
O relatório da Promotoria é bem explícito: a degradação ambiental provocada pelo precário funcionamento da ETE ocorre pela não aeração da água, que faz com que a eficiência mínima da remoção de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO, de 5 dias a 20ºC) não atinja o mínimo legal de 80%, e pela não separação e correta destinação do lodo.
No dia 12 de setembro a Cetesb realizou uma vistoria na estação e constatou que o módulo 1 operava com apenas 11 aeradores, 5 a menos em relação a vistoria anterior, feita no dia 3 de maio de 2018. Já no outro módulo de número 1 apenas 3 aeradores funcionavam, ou seja, 2 a menos em relação à vistoria feita anteriormente.
No relatório elaborado consta que a redução do número de aeradores em funcionamento refletiu na eficiência do tratamento dos esgotos, que caiu para 67%, quando na verdade essa eficiência deveria atingir 80%.
Depois das avaliações, a Cetesb concluiu que as melhorias realizadas pelo DAAE não atenderam ao cronograma apresentado e deixam de cumprir as exigências legais provocando a degradação ambiental do Ribeirão das Cruzes.
A Promotoria Pública diz que, não se pode admitir a justificativa de falta de receita, reiteradamente apresentada pelo DAAE, pois o consumidor arca integralmente com os custos da manutenção do tratamento do esgoto, pois dele é cobrada a tarifa no valor equivalente a 100% do valor da água, para fazer frente a esses serviços.