Carlos Cavalcante de Lacerda foi demitido após publicar nota contrariando o governo e a própria Fecomercio
Poucas horas depois de ouvir de Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da Fecomercio, que “a secretaria ultrapassou sua competência”, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, foi exonerado. Ele também havia contrariado a posição do governo sobre a contribuição sindical e de ter se posicionado a favor da cobrança obrigatória dessa contribuição – parecer contrário à reforma trabalhista e ao entendimento jurídico do próprio Ministério.Para Dall’Acqua, o documento do ministério assinado por Lacerda tinha que ser considerado – inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência”, disse o dirigente da Fecomercio. A exoneração do secretário foi publicada no Diário Oficial da União. A decisão assinada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cita que a saída do cargo foi “a pedido” do próprio secretário.A nota técnica que deflagrou a polêmica dava sinal verde para que sindicatos cobrassem a contribuição sindical de todos empregados quando o pagamento fosse aprovado em assembleia.O caso foi revelado pelo jornal Folha de São Paulo e mostra posição oposta à da área jurídica do Ministério, que defende que a contribuição só será paga por aquele que autorizar a cobrança.“Trata-se de posicionamento isolado daquela secretaria, que não possui validade jurídica porque não foi aprovada pela consultoria jurídica do Ministério, que se posicionou de forma contrária à nota supracitada”, cita nota do Ministério. “O participante de categoria profissional deve se manifestar individualmente sobre o desconto da contribuição sindical, não cabendo à categoria, por meio de assembleia, decidir pelo trabalhador.”Ligado à Força Sindical, Lacerda foi investigado no ano passado e o Ministério Público Federal (MPF) pediu que o então secretário respondesse por improbidade administrativa. Junto com outros três servidores, ele foi acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais. Havia, ainda, suspeita de outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia todas as condições exigidas. O grupo favoreceria algumas entidades em detrimento de outras solicitações que chegavam ao Ministério. Segundo o MPF, a ação desrespeitava norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos dos sindicatos.A investigação do MPF cita como exemplo o pedido de registro do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região que foi emitido em quatro meses. Ao mesmo tempo, algumas solicitações da mesma época aguardavam até quatro anos para o mesmo aval.
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