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Araraquara vai receber da Rumo cerca de R$ 1,5 milhão de IPTU

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Segundo entendimento do STF, empresa que explora terreno da União para fins lucrativos devem pagar tributos aos municípios

Rumo 122Orla ferroviária ocupada pelo Rumo corta também a região central; terá que pagar IPTU por decisão do STF

Dona da maior malha ferroviária do país, com 12 mil km de trilhos administrados por meio de quatro concessões, a Rumo nasceu da fusão entre a Rumo Logística, do Grupo Cosan (controlador da companhia) e da ALL. Seus 27 mil vagões e cerca de mil locomotivas transportam por ano 30 milhões de toneladas de commodities agrícolas e produtos industriais. Além das ferrovias, a empresa atua, por meio da Brado, no transporte multimodal de contêineres nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Fazendo uso de espaço da União para fins lucrativos, agora os municípios podem cobrar pelos terrenos utilizados pela empresa, seguindo entendimento do STF.

ENTENDIMENTO

“Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”.

A dívida da Rumo com Araraquara referente a 2 anos de IPTU chegou a R$  1,435 milhão, que se paga chegará em boa hora aos cofres públicos. O município não podia até então cobrar IPTU pela orla ferroviária ocupada pela Rumo pois até então o assunto vinha sendo discutido no STF.

NOTA DIZ QUE PREFEITURA CUMPRE A LEGISLAÇÃO

Em nota oficial enviada ao RCIARARAQUARA a Prefeitura Municipal explica que a cobrança observou os exercícios de 2018 e 2019, tendo em vista que o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n° 594015, que permite essas cobranças, ocorreu em 22 de outubro de 2018.

Outros municípios já estão fazendo a mesma cobrança, conforme notícias do site do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, como pode ser visto, a cobrança não pode ser efetuada anteriormente por não haver condições legais para tanto.

Desde janeiro de 2017, a atual administração tem agido com o máximo rigor na fiscalização dos tributos municipais, bem como a execução das dívidas, cumprindo rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.