O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioedutativos, entre outros.
Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto. Especialistas ouvidos reforçaram as críticas de que o decreto desrespeita o Estatuto do Desarmamento. Já Bolsonaro disse ontem que “não inventamos nada nem passamos por cima da lei”.
PF perde poder de decisão No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir. Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante. Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.
Veja quem já tinha e quem passa a ter direito
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa;
Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
Instrutor de tiro ou armeiro Colecionador ou caçador Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro Dirigente de clubes de tiro; Residente em área rural; Conselheiro tutelar; Agente de trânsito; Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA – http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n%C2%BA-9.785-de-7-de-maio-de-2019-87309239