Medidas para dispensa já vinham sendo tratadas na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Araraquara concluiu nesta quinta-feira, dia 11, a exoneração, ou seja, a dispensa de 27 assessores parlamentares, que trabalhavam nos gabinetes dos vereadores, cumprindo determinação da Justiça, que apontou a necessidade do cumprimento na totalidade dos dispositivos presentes na reforma administrativa.
A iniciativa da reforma foi da própria Câmara, que fez correções profundas no setor de recursos humanos do legislativo, corrigindo distorções que foram se acumulando ao longo do tempo, já que algumas funções não acompanharam as transformações ocorridas no período, além do regime misto dos servidores efetivos (celetistas e estatutários).
“Não dá para negar que vivemos um momento de muito aborrecimento. Na reforma administrativa incluímos a formação em nível superior para os assessores parlamentares. Estamos cumprindo determinação da Justiça. Porém, novamente famílias são impactadas; são pais e mães de famílias, trabalhadores, que perdem emprego. Lamento muito que ocorra dessa forma”, aponta o presidente da Câmara, vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico.
Na reforma foi criado um dispositivo de transição, permitindo que os assessores sem a graduação pudessem continuar em suas funções, desde que estivessem cursando nível superior, apresentando comprovante de frequência periodicamente. A lei foi aprovada e sancionada em dezembro do ano passado.
TJ SURPREENDEU
Contudo, a Câmara foi surpreendida ao receber sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o cumprimento da medida, sem o dispositivo de transição, causando a dispensa desses assessores, experientes, líderes comunitários, que auxiliavam o vereador na discussão de temas de interesse social e coletivo, encaminhamento de reivindicações de comunidades e outras ações junto a grupos da sociedade civil organizada, em especial, grupos de minorias e aqueles que mais necessitam das ações do governo, além do prejuízo no assessoramento das ações de fiscalização e legislação, princípios do mandato do vereador.
Dezessete Assessores Parlamentares II foram exonerados obrigatoriamente e outros dez Assessores Parlamentares I, por opção dos vereadores. Destes, oito, que tinham nível superior serão reconduzidos. Serão mais dez novos contratados, totalizando 18 nomeações, que ocorrerão na segunda-feira, dia 15/10. Serão, portanto, menos nove assessores no quadro da Câmara, que já havia exonerado, em dezembro de 2017, sete assessores que não tinham o ensino médio completo.
Durante a semana, portanto, foram exonerados os assessores com ensino médio e cursando nível superior, oportunidade que não haviam tido até então, sendo permitido agora, apenas a contratação de assessores com escolaridade de nível superior comprovada. Ainda assim, há prejuízo na atuação do parlamentar.
MP E TCE ADMITIRAM A TRANSIÇÃO
Os consultores da FGV – Fundação Getúlio Vargas, responsável pela reforma organizacional na Câmara, estiveram na unidade do Tribunal de Contas (TCE), em Ribeirão Preto e abordaram o apontamento da escolaridade dos assessores parlamentares, obtendo parecer de compatibilidade das atribuições para o cargo, desde que com nível superior, sendo criado o Cargo de Assessor Legislativo (2 vagas).
Foi admitida pelo TCE e pelo Ministério Público a possibilidade de regra de transição para servidores que estivessem ocupando os cargos de assessor parlamentar I e II, desde que apresentassem nível superior ou estivessem cursando. Daí a surpresa com a determinação da Justiça. No final de dezembro de 2017, foram exonerados os assessores parlamentares I e II que não tinham o ensino médio completo e que, a partir de 31/12/2020, os cargos de assessor parlamentar I e II deixariam de existir por estarem na vacância.
Os consultores da FGV estiveram também na sede do MP em Araraquara e abordaram sobre essa regra de transição de cargos de assessor parlamentar I e II, e da obrigatoriedade de diminuição do numerário de assessores de 3 para 2, mas com nível superior para o novo cargo de assessor legislativo.
A FGV colocou os cargos efetivos de servidores celetistas na vacância (serão extintos quando deixar de ser ocupado), mantendo os demais cargos no regime estatutário. Cargos efetivos de chefia não incorporam mais por tempo de serviço, só recebem enquanto ocupam o cargo e chefias batem ponto como todos os servidores, porém, trabalham 8 horas e não 6 horas como os demais funcionários.
Com relação ao chefe de gabinete da presidência, cargo que não foi apontado no processo, a alteração foi realizada com a aprovação e entendimento de todos os vereadores, porém, para evitar esse tipo de comentário, o servidor ocupante desse cargo foi exonerado dia 30/09, onze dias antes dos demais assessores e a presidência vai perder uma assessora parlamentar II, como todos os outros gabinetes.