Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.
“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, completa a tabeliã.
Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações -, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.
Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVI-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial