O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) recentemente trouxe três novas mudanças. Quem não se atentar, pode ter muita dor de cabeça com as penalidades.
As mudanças foram feitas na Lei 14.701 e já estão em vigor. Dessa forma, os motoristas que forem pegos descumprindo as regras, estão sujeitos a multas de trânsito.
“A primeira determina que a quantidade de luz a passar pela película de insulfilm deve ser de no mínimo 70%, independentemente da cor ou da área de vidro em que for colocada. As películas espelhadas ou opacas também estão proibidas em todos os automóveis. Nos casos em que o insulfilm apresente más condições ou bolhas, o motorista ainda poderá ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador”, explica o advogado Guilherme Galhardo.
Já a segunda mudança diz respeito à obrigatoriedade da utilização de farol baixo durante o dia nas estradas: essa atualização determina que os condutores somente têm o dever de acenderem as lanternas do carro durante o dia em rodovias de pista simples e que não estejam em perímetro urbano. Entretanto, essa regra não se aplica às motocicletas, que precisarão continuar com os faróis acesos durante todo o tempo.
“A terceira alteração na Lei corresponde à ultrapassagem do sinal vermelho. Segundo os artigos 44, 45 e 70 do CTB ficou estabelecido que ao avançar o semáforo para fazer uma conversão para a direita, não haverá penalização, desde que haja sinalização indicativa que permita a manobra”, afirma Galhardo.
CONTESTAÇÃO DE MULTAS
Uma dúvida recorrente entre a população é sobre a possibilidade de recorrer de uma multa de trânsito. Segundo o advogado, trata-se de um direito assegurado a todos os motoristas brasileiros. “Chamado de recurso, esse instrumento legal permite que isso seja feito, garantindo assim uma tentativa de cancelar as penalidades e evitar taxas, além da perda do direito de dirigir e pontos na CNH.”
Da mesma maneira que acontece em outras áreas, Galhardo explica que os trâmites relacionados ao trânsito também vêm se adaptando ao mundo online, o que aumenta as possibilidades de que estes processos sejam feitos à distância. “Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba e Rio Grande do Norte são alguns dos estados que já aceitam que os motoristas realizem tentativas de recorrer de multas pela internet.”
Dessa forma, aqueles que desejarem contestar alguma penalidade de trânsito devem seguir os seguintes passos: realizar o cadastro no site do DETRAN; acessar a aba Recursos de Infração, Defesa de Infração ou similares; enviar a documentação solicitada; preencher os campos solicitados e anexar a defesa/contestação para às autoridades.
“Quem residir em um estado que não haja possibilidade de prestar queixas online, deve se dirigir para uma unidade presencial do DETRAN”, orienta Guilherme.