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Cutrale é condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho

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Cutrale 01

Cutrale 01 Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Botucatu, que condenou, em segunda instância, a Sucocítrico Cutrale Ltda. – uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo – ao cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho em alojamentos mantidos por ela e por terceiros.

A decisão elevou a indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 500 mil, além da multa pelo descumprimento das obrigações de R$ 5 mil para R$ 20 mil, por trabalhador em situação irregular. 

A ação foi proposta pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, após o recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), que flagraram irregularidades em alojamentos de colhedores de laranja contratados por um turmeiro da Cutrale, em fazenda de Areiópolis (69 quilômetros de Bauru), em 2011. 

Na diligência foi constatado que os trabalhadores nordestinos haviam sido demitidos e não tinham como retornar para a casa, já que a empresa havia se recusado a custear o seu transporte. 

O alojamento consistia em um imóvel precário, com dois cômodos usados como quartos e apenas um banheiro. Não havia armários, roupas de cama e o local era abafado, sem qualquer higiene.

O juiz do trabalho Sandro Valério Bodo acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou que a Cutrale adote imediatamente as seguintes medidas: providenciar alojamentos separados por sexo; dotar esses alojamentos de armários individuais; fornecer camas adequadas e roupas de cama; disponibilizar instalações sanitárias nos alojamentos; manter locais adequados para refeição e áreas de vivência; disponibilizar recipientes para coleta de lixo. 

A decisão vai ao encontro, inclusive, da tese que vem sendo defendida e aplicada pelo MPT em suas ações e diligências investigatórias nas áreas rural e urbana, segundo a qual “a responsabilidade pelos alojamentos e habitações coletivas é dos empregadores que contratam intermediadores de mão de obra”.

RECURSO NEGADO

O acórdão nega o recurso da Cutrale e determina que a fabricante de suco de laranja observe rigorosamente as condições estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 31 (que versa sobre segurança e saúde no trabalho no meio rural) ao utilizar-se de alojamentos, por si ou por intermédio de turmeiros, para acomodação de empregados migrantes que trabalhem em sua propriedade rural. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

A Cutrale foi procurada pela reportagem, mas não se posicionou sobre o caso até o fechamento desta edição.

REVISÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também apresentou recurso pedindo a revisão dos valores da indenização por danos morais coletivos e da multa por descumprimento das obrigações, e obteve provimento parcial. Dessa forma, o valor da indenização a ser pago pela empresa foi ampliado de R$ 100 mil para R$ 500 mil, e da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil para cada empregado eventualmente encontrado em situação irregular – ambas reversíveis ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Marcus Libório

Jornal da Cidade