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Oficializado parcelamento das multas de trânsito no cartão

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de crédito ou débito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.

Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, refeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão.

Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Também ajudará a diminuir a inadimplência.

Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos “será exclusivamente à vista e de forma integral”, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

Ou seja, o órgão de trânsito receberá o valor à vista das operadoras de cartão, que assumem o risco da operação com o titular do cartão ao receber o restante da dívida.

Alguns Detrans e prefeituras já oferecem o parcelamento por meio de documentos de arrecadação e, na maioria dos casos, com o pagamento do primeiro boleto da dívida ao assinar o termo de adesão. 

Muitos proprietários buscam este recurso como forma inicial de regularizar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou mesmo para realizar a transferência. “Alguns faziam o primeiro pagamento e não arcavam com o compromisso de quitar as demais parcela”, ressalta Elmer Vicenzi, presidente do Contran.

O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento.

Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam utilizar deste benefício.