Home Geral

Hyundai-Rotem é condenada em R$ 1 milhão por excesso de horas extras e supressão de descanso semanal

117

Irregularidades trabalhistas foram cometidas devido a atrasos na entrega de trens à CPTM; caso foi investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

 
A Hyundai-Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda., subsidiária do Grupo Hyundai Motor, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 1 milhão por excesso de horas extras e supressão de descanso semanal de trabalhadores da fábrica de trens e composições ferroviárias mantida pela empresa em Araraquara (SP). A ação é do Ministério Público do Trabalho.

A sentença do juiz João Baptista Cilli Filho determina que a Hyundai Rotem assegure aos seus empregados o gozo do descanso semanal, no decorrer do período de cada sete dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido e por mês em que se constatar a violação da obrigação, e que a empresa se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas, salvo mediante “comprovação da exata hipótese fática autorizadora e comunicação da autoridade competente”, como previsto no artigo 61 da CLT, sob pena de R$ 5 mil por trabalhador.

A empresa foi investigada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, relatando que os trabalhadores das áreas de produção estavam sendo submetidos a jornadas de trabalho de 12 a 14 horas por dia, inclusive em sábados, domingos e feriados.

O MPT intimou a empresa a apresentar cópia dos cartões de ponto de todos os seus empregados, abrangendo os meses de julho e agosto de 2016. A documentação evidenciou casos frequentes de jornadas excessivas, com a imposição de duas horas extras por dia, em média. Em alguns casos, os trabalhadores foram submetidos ao cumprimento de 6 a 7 horas extras por dia, totalizando 15 horas de trabalho em um mesmo dia.

Além disso, a documentação apresentada pela empresa evidenciou a supressão do descanso semanal de 12 trabalhadores nos meses de análise, chegando a manter o empregado trabalhando por até 10 dias consecutivos.

Em sua defesa, a Hyundai afirmou que os meses de julho e agosto de 2016 representaram um “período de esforço concentrado para atendimento do apertado cronograma relacionado ao contrato de fornecimento, tendo em vista a ocorrência de pequenos atrasos sofridos no projeto”.

“A própria Hyundai esclarece que algum atraso no cronograma de entrega de produtos é “normal em projetos desta magnitude”, e se os trabalhadores não tivessem sido obrigados a trabalhar até 15 horas por dia, a consequência resume-se ao prejuízo econômico da empresa e de seus clientes. Resta evidente, à luz de tal manifestação, cujos contornos são a bem da verdade de confissão e não de defesa, que os ilícitos foram cometidos como forma de priorizar os interesses e objetivos econômicos da empresa, suplantando o direito à saúde e ao descanso dos trabalhadores”, observa Gomes.

Na manifestação apresentada ao MPT, a Hyundai se refere à entrega dos trens adquiridos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), um contrato de quase R$ 800 milhões firmado entre as partes em agosto de 2013, que prevê a entrega do primeiro lote de trens em 36 meses. Segundo reportagens veiculadas na mídia, os atrasos na estrega foram alvo de investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo e envolveram empresas denunciadas na Justiça por formação de cartel e fraude em licitações da CPTM e do Metrô de São Paulo.    

“O que se constata é que, dada uma enorme e grave falha de planejamento, a empresa está muito atrasada no cumprimento do contrato com a CPTM, e para evitar a imposição de multas adicionais pela contratante, está fazendo a corda arrebentar no lado mais fraco, ou seja, nos trabalhadores, seus empregados, que não possuem qualquer responsabilidade pelos erros cometidos, mas estão sendo premidos a cumprir jornadas ilegais e exaustivas”, esclarece o procurador.

A indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão deve ser destinada a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores em municípios da circunscrição das Varas do Trabalho de Araraquara.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no Processo nº 0010187-67.2017.5.15.0151