Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
Eduardo Martins, presidente do SINCOAR em Araraquara
O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas lançado pelo Governo Federal envolvendo a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência e INSS e tem o objetivo de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Obrigatório no país para todas as empresas que possuem empregados (inclusive para os Micro Empreendedores Individuais – MEIs), o projeto vem sendo implementado, em fases, desde janeiro de 2018, de acordo com o porte e faturamento das empresas.
Segundo dados do Governo Federal, até o final de agosto, mais de 1 milhão de empresas já haviam se adequado ao projeto. Mas muitas empresas estão enfrentando dificuldades para regularizar a sua situação no eSocial. “As maiores dificuldades estão relacionadas com a prestação de informações das empresas sobre seus empregados.
As informações chegam incompletas. E o próprio sistema da Receita Federal também trava muito, congestiona, dificultando o envio dos dados na plataforma online. Como ainda é uma novidade, demora para ficar “redondo”, assim como foi o início da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo no começo é mais complicado, depois entra na normalidade”, esclarece Eduardo Martins Bonifácio, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Araraquara e Região (SINCOAR).
Para ele, a medida veio para facilitar, desburocratizar, já que o eSocial substitui diversos sistemas de informações e documentos. “O escritório de contabilidade não vai mais precisar ficar enviando informações repetidas”, salienta. Entretanto, Eduardo aponta que o processo de implementação não é simples e também pode ser oneroso.
A empresa que possui mais que um empregado, precisará de um certificado digital para enviar dados ao eSocial. A obtenção do certificado é feita de forma avulsa, com prazos e valores independentes. Além disso, pode ser necessária a troca ou atualização de computadores, para que a tecnologia funcione corretamente.
COMEÇA MAIS UMA ETAPA
Segundo Eduardo Bonifácio Martins, a segunda fase do eSocial teve início na quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.
As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.