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ISSQN: contribuinte paga o imposto por medo da Prefeitura ou por falta de conhecimento

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A Prefeitura de Araraquara muito mais querendo fazer caixa que propriamente acertar a vida de imóveis supostamente irregulares em Araraquara, conseguiu criar dois problemas de forma simultânea: intimidar o contribuinte com notificações e colocar em risco o andamento dos serviços judiciais com o excesso de execuções fiscais, a maioria sem base legal.

A partir da contratação de uma empresa especializada em prestar serviços de ‘dronagem’, a Prefeitura Municipal em busca de um levantamento de áreas construídas, causou mal estar entre os contribuintes, pois grande parte das imagens não expressavam a realidade. Aos proprietários o município ocasionou grandes prejuízos, um deles a necessidade da contratação de profissionais para o estabelecimento de defesa, além da perda de tempo – indo a Prefeitura para solicitar a revisão das cobranças, grande parte, indevidas.

O Portal RCIARARAQUARA nesta semana verificando o fórum abarrotado de execuções fiscais impetradas pela Prefeitura Municipal procurou o advogado Ubiratan Reis, advogado tributarista/econômico para esclarecer que ainda persistem sobre as cobranças indevidas feitas pela prefeitura.  

RCIAraraquara: Poderia nos explicar o que seria  a cobrança feita pela Prefeitura de Araraquara dos imóveis?

Ubiratan: Todos nós, em um momento da vida, precisamos contratar profissionais para efetuarem construção, reforma ou ampliação em nossos imóveis. Estes prestadores de serviços da construção civil, em geral construtoras, pedreiros, pintores, eletricista,  etc, quando remunerados, devem pagar em favor do Município o imposto, denominado ISSQN (Imposto Sobre Prestação De Serviço De Qualquer Natureza).

RCIAraraquara: Se o imposto é devido pelos prestadores serviços, por que o Município de Araraquara promove a cobrança contra os proprietários?

Ubiratan: Excelente pergunta! Isto decorre de uma política fiscal. A lei prevê que o devedor do ISSQN é o prestador de serviço (contribuinte), mas que, o proprietário, o dono da obra ou o administrador da construção (tomador de serviço) tem a obrigação de reter o imposto devido e recolher aos cofres públicos. Em Araraquara, esta obrigação dos proprietários decorre quando não houve apresentação de documento fiscal (nota fiscal) ou comprovação do recolhimento do ISSQN pelo prestador de serviço.

RCIAraraquara: Esta regra vale para todos os casos de prestação de serviço?

Ubiratan: Não. O tomador de serviço também é responsável pelo recolhimento do imposto quando não exige documento fiscal ou a prova do pagamento para os prestadores de serviços que têm domicílio fiscal (sede) em Araraquara. Os prestadores de serviço que têm sede em outras cidades, os donos das obras devem obrigatoriamente reter o ISSQN e recolher as guias.

RCIAraraquara: O Senhor vê alguma irregularidade nas cobranças feitas pela Prefeitura?

Ubiratan: Cada caso é um caso. O que a população precisa saber, principalmente aquela mais humilde, não é porque a Prefeitura está cobrando determinado imposto que está correto. Muitos são os casos onde a Prefeitura cobra o imposto e quando o contribuinte procura pelos seus direitos, verifica que não deve pagar.

RCIAraraquara: No caso do ISSQN, poderia citar em que hipóteses a cobrança não é devida?

Ubiratan: Várias são hipóteses, por exemplo, quando o serviço é feito de forma gratuita. Já tive oportunidade de analisar caso, de outra cidade, que em regime de mutirão não poderia a Prefeitura cobrar qualquer importância, já que todas as pessoas envolvidas na construção não receberam qualquer remuneração. Outro caso interessante é quando o próprio morador constrói sua casa ou a amplia, também não é devido valor algum. Quando um parente próximo, geralmente pedreiros com larga experiência, realiza o serviço em favor da mãe, filha, filho, irmão, etc, também não é devido.

RCIAraraquara: Além desta, poderia citar outra hipótese comum?

Ubiratan: O tempo para efetuar o lançamento da cobrança. A lei prevê que qualquer Ente da federação tem o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, ou seja, a Prefeitura de Araraquara tinha o prazo de cinco anos para apurar o valor que entendia, ou entende, ser devido e encaminhar a notificação ao contribuinte para pagar o débito ou apresentar defesa, é o que chamamos de lançamento tributário.

RCIAraraquara: A Prefeitura argumenta que, mesmo nos casos de construções com mais tempo, pode efetuar a cobrança pois estaria dentro do prazo já que não foram feitas as comunicações para regularização da construção do imóvel. O Sr. concorda com a afirmação da Prefeitura?

Ubiratan: Não concordo. O prazo que a Prefeitura poderia constituir o crédito começa a correr a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, é o que diz o artigo 173 do Código Tributário Nacional. Por exemplo, eu contratei uma empresa para efetuar a construção da minha casa em 2010, sendo que a obra terminou em março de 2011. Com o fim da obra, o Município já poderia lançar o valor devido e cobrar o ISSQN. Se não o fez, em 01º de janeiro de 2012 começa a correr o prazo de decadência, que terminaria em 31/12/2016. Assim, a partir de 01º de janeiro de 2017 o ISSQN está caduco e não pode ser mais lançado pela Prefeitura, quiçá cobrado.

RCIAraraquara: O que fazer quando se o contribuinte sentir lesado?

Ubiratan: A primeira providência a ser feita quando receber a notificação é procurar profissionais especializados que poderão auxiliar na defesa administrativa, inclusive analisando outros aspectos da cobrança, como por exemplo, se a área que está sendo cobrada efetivamente é aquela que consta no lançamento feito pela Prefeitura. Caso seja mantida a cobrança, infelizmente, a solução é buscar o Poder Judiciário.

RCIAraraquara: Por que o Senhor diz infelizmente, esta não seria função do Judiciário?

Ubiratan: Digo infelizmente em razão das circunstâncias. Não podemos fazer vista grossa ao fato de que o Judiciário está sobrecarregado e há inúmeros processos em que a Prefeitura é parte, seja como autora, seja como ré. Segundo informações da imprensa, a utilização de drone pela Prefeitura ensejou inúmeras notificações, muitas delas sabidamente indevidas que por motivos sub-reptícios estão sendo cobradas dos munícipes e, como alertei acima, os mais humildes acabam pagando por medo da Prefeitura ou por falta de conhecimento. 

Bira 145Ubiratan Reis, advogado tributarista/econômico