A juíza Gilsa Elena Rios, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar suspendendo o ato da Assembleia Legislativa de São Paulo que concedia R$ 3.100 de bônus natalino a 3.266 servidores. O valor total da benesse equivalia a R$ 10 milhões.
A decisão atende a ação popular protocolada pelo advogado Rubinho Nunes, do Movimento Brasil Livre. A ação questiona a ausência da “observância do princípio da moralidade administrativa pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que editou ATO nº 44 de 28 de novembro de 2019, requerendo a concessão de tutela de urgência para a suspensão do pagamento do benefício”.
“Além do indício da violação à legalidade da norma, também há indício de desvio de finalidade, pois a Mesa Diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o imposto de renda e a contribuição previdenciária”, escreveu a magistrada na decisão.
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*Com informações Conjur