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Justiça suspende reabertura do comércio de São Carlos

Liminar foi concedida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio

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A juíza da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP), Gabriela Muller Carioba Attanasio, concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, suspendendo a reabertura do comércio em São Carlos e impondo ao município a a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020, e suas prorrogações (Decreto Estadual nº 64.967 de 08 de maio de 2020), que prevê a flexibilização do isolamento social apenas no dia 01 de junho, próxima segunda-feira.

A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Na decisão, a juíza argumentou que a Prefeitura deve seguir as recomendações expressas no Decreto Estadual, que prevê o Plano São Paulo de reabertura das atividades, de acordo com protocolos específicos para cada cidade. Ela cita que as diretrizes municipais atuais são menos restritivas que aquelas preconizadas pelo Governo do Estado, pois ainda está em vigor a quarentena até o dia 31 de maio.

A juíza lembra que a diferença de quatro dias pode aparentar não ser relevante, contudo, trata-se de vírus desconhecido, que se multiplica de forma exponencial.