Prefeito Edinho Silva (PT) e vereador Elton Negrini (PSDB), autor da lei
Foi sancionada na quarta-feira (5) a proposição de autoria do vereador Elton Negrini que altera a Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, que institui a Política Municipal de Proteção aos Animais, passando a proibir o confinamento, o acorrentamento e/ou alojamento inadequados de animais domésticos.
A mudança proposta pelo parlamentar visa à proteção dos animais domésticos, impondo multa, correspondente ao valor de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), ao dono que desrespeitar as regras impostas, podendo ser duplicada em caso de reincidência. “Com a sanção, passam a ser tipificadas como abusos e maus tratos as práticas de confinamento e acorrentamento inadequados de animais. O objetivo é proteger os animais e coibir os infratores, fazendo com que tais práticas sejam utilizadas apenas em casos excepcionais e dentro dos requisitos estabelecidos em lei”, detalhou.
Conforme assinalou o prefeito, a iniciativa é importante para Araraquara. “Com a mudança, se estabelece mais um tipo de punição a quem maltrata os animais, que devem ser tratados com carinho e respeito. Parabéns a Elton pela proposta”, finalizou.
Sobre o projeto
A proposta foi aprovada pela Casa de Leis na Sessão Ordinária do dia 13 de novembro. A lei define que a restrição à liberdade de locomoção, vedada pela alteração, ocorrerá por qualquer meio de aprisionamento – permanente ou rotineiro – do animal por períodos contínuos. Quando necessário o uso da corrente, o pet deverá ser preso a um dispositivo do tipo “vai-vem” com no mínimo oito metros de comprimento e por pouco tempo.
“É importante ressaltar que as correntes não poderão pesar mais de 10% do peso do animal. Nosso objetivo é que a liberdade de locomoção seja oferecida sem causar ferimentos, dores ou angústias para os bichinhos”, destacou Negrini na ocasião.
A alteração prevê, ainda, como deverão ser as estruturas e a higiene dos alojamentos, além de definir que os animais encontrados nas condições de confinamento previstas pela lei devem ser resgatados e encaminhados para adoção.