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Definido o funcionamento do comércio durante a Copa

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Comércio Interna

Apresentamos o conteúdo do documento assinado entre o Sincomercio e o Sincomerciários para o estabelecimento do horário de funcionamento do nosso comércio durante a realização da Copa do Mundo. Trata-se de um documento oficial para melhor esclarecimento à população.

ADITAMENTO À CONVENÇÃO COLETIVA – HORÁRIO DE TRABALHO JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO – 2018

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARARAQUARA – SINCOMERCIÁRIOS, inscrito no CNPJ sob o nº 43.976.430/0001-56 com sede à Rua Rui Barbosa, nº 920, Vila Xavier, Araraquara/SP, neste ato representado por seu Presidente, José de Mattos Filho e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARARAQUARA – SINCOMERCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 43.975.432/0001-20, com sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 1435, Centro, Araraquara/SP, neste ato representado por seu Presidente Antonio Deliza Neto, em conformidade com a Convenção Coletiva – Horário de Trabalho, de 30 de junho de 2017, firmam Aditamento à Convenção Coletiva – Horário de Trabalho, exclusivamente com a finalidade de estabelecer normas sobre as condições de trabalho dos comerciários durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, para os municípios de Araraquara, Américo Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Borborema, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia, Tabatinga, Trabiju e seus respectivos distritos, nos seguintes termos:

  1. Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, disputados na primeira fase da Copa do Mundo em 2018, fica fixado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista (em geral), nos seguintes horários:

I – no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), das 12h às 18h, com intervalo de 15 minutos, que deverá ser concedido neste período e considerado como de efetivo trabalho realizado;

II – no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira), das 08h às 14h, com intervalo de 15 minutos, que deverá ser concedido neste período e considerado como de efetivo trabalho realizado.

  1. As horas de trabalho não exercidas nestas datas deverão ser compensadas com as horas excedentes da jornada de trabalho dos dias 11 de junho de 2018 (segunda-feira), véspera do “Dia os Namorados”; 10 de agosto de 2018 (sexta-feira), antevéspera do “Dia dos Pais”; e 11 de outubro de 2018 (quinta-feira), véspera do “Dia das Crianças”.
  1. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol a partir das oitavas de final (jogos eliminatórios):

I – para os jogos com previsão de início às 11h, nos dias úteis, fica fixado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista (em geral), das 14h às 20h, com intervalo de 15 minutos, que deverá ser concedido neste período e considerado como de efetivo trabalho realizado;

II – para os jogos com previsão de início às 15h, nos dias úteis, fica fixado o trabalho dos comerciários nas empresas do comércio varejista (em geral), das 08h às 14h, com intervalo de 15 minutos, que deverá ser concedido neste período e considerado como de efetivo trabalho realizado.

  1. As horas de trabalho não exercidas nos dias dos jogos eliminatórios poderão ser compensadas a livre critério de cada estabelecimento, em banco de horas próprio ou, excepcionalmente, exclusivo para o evento da Copa do Mundo.
  1. As empresas que não se utilizam da dilação do horário na véspera ou antevéspera do “Dia dos Namorados”, do “Dia dos Pais” e dos “Dia das Crianças”, poderão compensar o horário não trabalhado nos jogos da Seleção Brasileira, em banco de horas próprio ou, excepcionalmente, exclusivo para o evento da Copa do Mundo.
  1. Os Hipermercados, Supermercados e congêneres, poderão manter empregados em atividade em horários diferenciados aos estabelecidos neste aditamento, respeitados os limites legais e convencionais de horário de trabalho, sendo que as horas de trabalho eventualmente não exercidas nos dias dos jogos classificatórios e eliminatórios poderão ser compensadas a livre critério de cada estabelecimento, em banco de horas próprio ou, excepcionalmente, exclusivo para o evento da Copa do Mundo.
  1. Para o comércio varejista estabelecido nos Shopping Centers, fica proibido o trabalho dos comerciários nos dias de jogos classificatórios e eliminatórios da Seleção Brasileira, a partir de 30 minutos antes do início de cada partida até 30 minutos após o seu término, respeitados os limites legais e convencionais de horário de trabalho, sendo que as horas de trabalho não exercidas nos dias dos jogos classificatórios e eliminatórios poderão ser compensadas a livre critério de cada estabelecimento, em banco de horas próprio ou, excepcionalmente, exclusivo para o evento da Copa do Mundo.
  1. Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva – Horário de Trabalho, firmada entre os sindicatos convenentes em 30 de junho de 2017 e seus respectivos Aditamentos, inclusive no tocante às penalidades pelo seu descumprimento, não conflitantes com o presente aditamento.

Araraquara (SP), 22de maio de 2018.

Antonio Deliza Neto (Presidente SINCOMERCIO)

José de Mattos Filho (Presidente do Sincomerciários)