
A deputada araraquarense Márcia Lia (PT) é nomeada ouvidora titular e responsável pelas equipes de atendimento do setor. Como ouvidora substituta foi nomeada a deputada Leci Brandão (PCdoB)
A Ouvidoria do Parlamento foi instituída pela Resolução 905, de 30/04/2015, para auxiliar o cidadão em suas relações com o Estado. Em seu dever atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, a Ouvidoria se faz um canal de comunicação para reclamações, denúncias e sugestões de assuntos com a Administração Pública Estadual e com a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Nesta ouvidoria é possível registrar falhas ou ausência de serviços públicos prestados aos moradores de cada uma das 645 cidades paulistas e que firam o direito de ter um bom atendimento na administração pública.
Leia a seguir, a competência legal da Ouvidoria:
Compete à Ouvidoria do Parlamento:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Assembleia Legislativa;
II – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria do Parlamento;
III – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Parlamento;
IV – responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
V – promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria do Parlamento;
VI – solicitar à Presidência da Assembléia o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria do Parlamento;
VIII – elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria do Parlamento para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.