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Imposto Sindical: Ivo Dall’Acqua diz que “Secretaria do Trabalho ultrapassou sua competência”

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Imposto sindical

Imposto sindical

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

A contribuição sindical passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.

A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador. Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.

“Sem a contribuição sindical, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.

Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer responsável pela reforma trabalhista.

“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor o imposto sindical a todos os trabalhadores.

Porém as empresas deixaram claro que só vão descontar contribuição sindical autorizada individualmente pelos empregados.

“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).

Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”

O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.

A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.

OPORTUNISMO

O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista.

“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou.

De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.

Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).

O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão.