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Motoristas do comércio: firmado acordo na Convenção Coletiva de Trabalho

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Motorista do comercio 120

Nota foi divulgada nesta terça-feira pelo presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto

Motorista do comercio 120Acordo tem vigência até 30 de setembro de 2019

Foi firmada nesta data a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre o Sincomercio e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, Urbanos, Rurais e das Indústrias de Cana-de-Açúcar de Araraquara e Região, com vigência para o período de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019.

Nesta nova CCT, as mesmas condições estabelecidas com a categoria dos comerciários foram estendidas aos motoristas do comércio, inclusive o aumento concedido no índice de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), diz o presidente do Sincomercio, Antonio Deliza Neto, em nota oficial divulgada neste dia primeiro de abril.

Com relação às diferenças salariais, continua o dirigente, informamos que estas poderão ser pagas em duas parcelas juntamente com a folha de pagamento dos meses de competência de abril e maio de 2019, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período.

Toninho Deliza assegura ainda que, além do reajuste salarial e dos pisos, destaca como importante vitória para a categoria do comércio varejista a inclusão da cláusula 42 que fixa a participação obrigatória dos sindicatos convenentes (representantes das empresas e de empregados) para dispor sobre obrigações e direitos não previstos na legislação e na Convenção Coletiva.