Publicação em atos oficiais anuncia medidas punitivas para dois guardas municipais pelo fato usarem barba
Marco A. Camargo e Eliédson Mann, os atingidos pela lei mudada pelo prefeito
O Sismar – Sindicato do Servidores Municipais de Araraquara e Região divulgou nesta tarde de quarta-feira (23), que a Guarda Municipal de Araraquara cumprindo o que determina o seu regimento deverá penalizar dois dos seus profissionais por usarem barba. As portarias publicadas no dia 9 de janeiro são assinadas pelo prefeito Edinho Silva, que segundo o Sismar – também usa barba.
Em sua nota, o sindicato diz que – um dos processados é perseguido por usar barba há pelo menos dois anos, quando houve a primeira tentativa de puní-lo, sem sucesso. Na época, o governo Barbieri também quis abrir um PAD contra ele, mas foi desencorajado tanto pelo então corregedor da Guarda, Marcos Aparecido Stivanato, quanto pelo secretário de Segurança Pública da época, o militar da reserva Coronel João Batista de Souza Júnior.
Alertados pelo próprio guarda municipal que queriam punir, ambos avisaram o governo por ofício de que já existiam decisões judiciais contrárias à proibição de uso de barba por civis e que não havia regulamentação de padrões da Guarda de Araraquara.
Ainda na nota o Sismar assegura “que o governo Edinho foi lá e fez uma lei municipal (sancionada em abril de 2018)”, incluindo literalmente a proibição da barba, nestes termos: “É proibido o uso de barba, cavanhaque e costeletas, exceto o uso de bigode, desde que não seja retorcido e não seja exagerado (cheio, excedendo na lateral a comissura da boca ou abaixo da linha do lábio superior)”, entre outras bizarrices, como “permissão, aos Guardas Civis Municipais do sexo feminino, do uso de, no máximo, um par de brincos solitário com tarraxa e incrustação de pedra, pérola ou do modelo “bolinha de ouro”, devendo ser pequenos (até 8 milímetros de diâmetro), discretos e sem pingentes”. Os PADs foram instaurados em 9 de janeiro.
REGRAS MILITARES
A proibição de uso de barba é uma exigência militar. De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Mesmo assim, em um caso que foi parar na Justiça Federal, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que, “é incontestável que o militar não pode ser compelido a se barbear diariamente, como quer a Administração Militar”.
Os guardas municipais ainda têm em sua defesa o Estatuto Geral das Guardas Municipais, uma Lei Federal de 2014 que garante, em seu artigo 14, parágrafo único, que “as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.”
CASOS SEMELHANTES
Em 2016, a Prefeitura de Florianópolis foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos justamente por punir um GCM que usava barba.
Na época, a decisão da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, acolheu a tese do Ministério Público do Trabalho, ressaltando que as regras impostas pela Prefeitura vedando o uso da barba são discriminatórias e a sua motivação é preconceituosa, “já que não se apresenta nenhuma correlação lógica com as funções exercidas, tampouco a estética facial do guarda influencia no desempenho de suas atribuições”.
EXTINÇÃO DOS PADs
O caso de Araraquara é igualmente de discriminação, segundo o Sismar. A abertura efetiva do PAD no início de janeiro contra os GCM de Araraquara, até por ter havido ameaça disso há dois anos, pode também ser considerado assédio moral.
O SISMAR oferecerá advogados para defender os GCMs no PAD e levará o caso tanto ao Ministério do Trabalho quanto ao Ministério Público do Trabalho para que os processos sejam extintos e a lei orgânica da Guarda alterada.