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Prefeitura diz em nota que “respeita e age dentro da legalidade”

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Prefeitura 500
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Em nota enviada à imprensa nesta segunda-feira (23), através da sua Secretaria Municipal de Comunicação, a Prefeitura de Araraquara diz que a alteração no pagamento das gratificações a parte dos trabalhadores das áreas ligadas à Secretaria de Gestão e Finanças e Secretaria de Planejamento e Participação Popular obedeceu a um relatório emitido pela Controladoria Geral do Município, que identificou inconsistências nesses pagamentos, equívocos na interpretação da legislação, o que gerou uma relação de privilégio em comparação ao conjunto dos servidores, inclusive das mesmas Secretarias.

Na mesma nota, a Prefeitura explica que “as gratificações eram previstas por duas leis municipais, a de nº 6.563 e a nº 8.318. Assim que os equívocos foram apontados, a Secretaria suspendeu os pagamentos até a apuração ser concluída. Após a análise técnica, no caso dos servidores contemplados pela lei nº 8.318 (que criou o programa Nota Fiscal Araraquarense, já extinto), os pagamentos continuarão suspensos por orientação para que não se dê continuidade à ilegalidade”.

A Prefeitura esclarece ainda que “já no caso da lei nº 6.563, que criou o Programa de Incentivo à Arrecadação Tributária do Município, as gratificações serão corrigidas pela Administração e os pagamentos serão mantidos, dentro da legalidade. Os servidores que receberam valores maiores do que os corretos terão de devolver esses recursos em parcelas de 3 UFMs (Unidades Fiscais do Município, atualmente a R$ 53,30 cada) por mês, já descontados dos vencimentos, seguindo estritamente a legalidade”.

Sobre as horas extras, a Prefeitura destaca que possui um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado com o Ministério Público do Trabalho que proíbe o pagamento de horas extras que ultrapassem o limite de 40 horas mensais. Caso seja identificado algum caso de servidor com hora extra que não atingiu esse limite, a Secretaria afirma que fará o pagamento em folha complementar. Os casos que ultrapassem o limite estabelecido pelo TAC estão fora da legalidade e em desacordo com as orientações da administração, que são públicas (Decreto 11.616 de 26 de fevereiro de 2018).