O coronel João Alberto Nogueira Júnior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança rebate nota do Sismar com lei que disciplina a conduta da Guarda Municipal
Coronel João Alberto Nogueira Júnior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança
Pelo jeito, Prefeitura Municipal e Sismar – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região deverão discutir na Justiça a questão que envolve dois profissionais da Guarda Municipal. Por usarem barba e sendo a atividade exercida por ambos, pautada por um regimento, a discussão veio novamente à tona no dia 9 de janeiro quando o prefeito Edinho Silva assinou duas portarias em que menciona medidas punitivas para os servidores Marco A. Camargo e Eliédson Mann, sob alegação de que já houve advertência.
Em nota, o coronel João Alberto Nogueira Júnior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança, afirma que – a Lei Orgânica antiga da Guarda já previa a questão da proibição do uso da barba, mas por uma questão interpretativa do jurídico da prefeitura, alguns integrantes da corporação, utilizaram de uma “brecha” para desrespeitá-la. Então, foi feita a correção deste dispositivo tornando bem claro a necessidade do rigor disciplinar do guarda municipal. Foram dadas todas as explicações por ocasião, da aprovação da lei na Câmara Municipal. Vale ressaltar que a lei segue aquilo que está apresentado em grande parte das Guardas Civis Municipais do Brasil, bem como de outras instituições que prestam serviço na área de segurança pública, como a própria Polícia Militar, disse o secretário.
O Sismar, representando seus associados, também em nota salienta que – um dos processados é perseguido por usar barba há pelo menos dois anos, quando houve a primeira tentativa de puní-lo, sem sucesso. Na época, o governo Barbieri também quis abrir um PAD contra ele, mas foi desencorajado tanto pelo então corregedor da Guarda, Marcos Aparecido Stivanato, quanto pelo secretário de Segurança Pública da época, o militar da reserva Coronel João Batista de Souza Júnior. Também na época, alertados pelo próprio guarda municipal que queriam punir, ambos avisaram o governo por ofício de que já existiam decisões judiciais contrárias à proibição de uso de barba por civis e que não havia regulamentação de padrões da Guarda de Araraquara.
Com o final do mandato de Barbieri e a entrada de Edinho Silva, o regimento foi alterado e a partir daí os guardas municipais deveriam – por concordância da maioria – seguir novas regras.
Em sua nota explicativa, enviada na manhã desta quinta-feira (24), João Alberto Nogueira Júnior pontua os motivos que levam a Guarda Municipal a tomar este posicionamento pela exigência da lei aprovada entre as partes – guardas e o município.
NOTA
Sobre as medidas – PAD (Processo Administrativo Disciplina) para apurar atuação de Guardas Municipais por descumprimento da lei que disciplina a conduta da Instituição:
1) A função da Guarda Municipal exige disciplina e conduta. A Guarda Municipal tem normas que as diferenciam dos demais servidores públicos municipais. A GM é uma “instituição” dentro da Prefeitura. Sem disciplina ela não se mantém, já que presta serviços na área de segurança pública.
2) A GM é regida por lei própria que estabelece regras de disciplina próprias, de conduta. A Guarda Municipal tem que seguir a legislação que estabelece a disciplina exigida pela função e as consequentes sanções.
3) Todos que integram a corporação, quando prestaram concurso para a função, sabiam que tinham exigências disciplinares diferenciadas, que para ser guarda municipal tinha que ter norma de conduta que os diferenciassem dos demais servidores e da sociedade civil. Essas exigências serão cumpridas e quem desrespeitar o rigor disciplinar, de conduta, que é o exigido para a função de Guarda Municipal responderá perante a legislação.
- 4) É importante ressaltar que a Lei Orgânica antiga da Guarda já previa a questão da proibição do uso da barba, mas por uma questão interpretativa do jurídico da prefeitura, alguns integrantes da corporação, utilizaram de uma “brecha” para desrespeita-la. Então, foi feita a correção deste dispositivo tornando bem claro a necessidade do rigor disciplinar do guarda municipal. Foram dadas todas as explicações por ocasião, da aprovação da lei na Câmara Municipal. Vale ressaltar que a lei segue aquilo que está apresentado em grande parte das Guarda Civis Municipais do Brasil, bem como de outras instituições que prestam serviço na área de segurança pública, como a própria Polícia Militar.
Esses profissionais lidam com os diretos mais importantes da pessoa humana, então é importante que a instituição siga regras que os diferenciem seus integrantes da sociedade civil. Repito, como ocorre com as instituições da área de segurança pública, no Brasil e no mundo.
5) Foi feita também uma instrução com todos os guardas municipais, em que a grande maioria se voltou totalmente favorável as exigências disciplinares contidas na lei. Portanto, há uma concordância dos próprios integrantes da instituição.
6) Em passado não muito distante, tivemos problemas disciplinares graves envolvendo Guardas Municipais, inclusive problemas criminais que, sob o atual comando da GM, terá sim, normas, terá disciplina, postura de Guarda Municipal e a conduta condizente de Guarda Municipal para seus integrantes, com as exigências de uma instituição que atua na prestação de serviços na área da segurança pública e que não pode fazer nenhuma concessão disciplinar para que não perca a credibilidade perante a sociedade.
Coronel João Alberto Nogueira Júnior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança